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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.332, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de Cr$ 1.666.981.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei.

II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, até o limite de Cr$ 462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

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