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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.245.000.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.319, de 23 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.245.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 224.320.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.

II - incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes até o limite de Cr$ 1.020.680.000,00 (um bilhão, vinte milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

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