Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O art. 2o do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"VII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que fará a supervisão técnica dos trabalhos do Grupo; e
VIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.2003