Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica estendido por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 1o do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar e apresentar propostas para rever, propor e discutir a política do Governo Federal para a atenção a usuários de álcool.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2003