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Presidência
da República |
| Vide Constituição de 1988. | Dispõe sobre a remuneração dos vereadores. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 2º do art. 15 da Constituição passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º. A remuneração dos vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar."
Art. 2º A lei complementar referida no § 2º do art. 15 da Constituição estabelecerá a forma de remuneração dos vereadores atualmente detentores de mandato.
Brasília, 23 de abril de 1975
| A Mesa da Câmara dos Deputados Célio Borja Presidente Herbert Levy 1º Vice-Presidente Alencar Furtado 2º Vice-Presidente Odulto Domingues 1º Secretário Henrique Eduardo Alves 2º Secretário Pinheiro Machado 3º Secretário Léo Simões 4º Secretário |
A Mesa do Senado Federal Magalhães Pinto Presidente Wilson Gonçalves 1º Vice-Presidente Benjamin Farah 2º Vice-Presidente Dinarte Mariz 1º Secretário Marcos Freire 2º Secretário Lourival Baptista 3º Secretário Lenoir Vargas 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1975