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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 1972.

Vide Constituição de 1988.

Altera a redação do artigo 29 (caput) e a do artigo 36, e seu § 1º, da Constituição.

       Artigo único. O artigo 29 (caput) e o artigo 36, e seu § 1º, da Constituição passam a ter a redação seguinte:

"Art. 29. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro.

Art. 36. Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital.

§ 1º Somente se convocará suplente no caso de vaga ou nos de investidura em função prevista neste artigo. Não havendo suplente, e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato."

       Brasília, em 15 de junho de 1972.

A Mesa da Câmara dos Deputados A Mesa do Senado Federal
Pereira Lopes
Presidente
Petrônio Portella
Presidente
Luiz Braga
1º Vice-Presidente
Carlos Lindenberg
1º Vice-Presidene
Reynaldo Santana
2º Vice-Presidente
Ney Braga
2º Vice-Presidente
Elias Carmo
1º Secretário
Clodomir Milet
1º Secretário
Paes de Andrade
2º Secretário
Guido Mondin
2º Secretário
Amaral de Souza
3º Secretário
Duarte Filho
3º Secretário
Alípio Carvalho
4º Secretário
Renato Franco
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1972