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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

Revogada pela Lei nº 9.394, de 1996, com exceção do artigo 16, alterado pela Lei nº 9.192, de 1995.

Vide Decreto-lei nº 618, de 1969.
Vide Decreto-lei nº 464, de 1969

Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
Do Ensino Superior

        Arts. 1º   a 15.  (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)

         Art. 16.     (Revogado pela Lei nº 15.367, de 2026)

        Arts. 17 a 30.   (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)

CAPÍTULO II
Do Corpo Docente

        Arts. 31 a 37.    (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)

CAPÍTULO III
Do Corpo Discente

        Arts. 38 e 39  (Revogados pela Lei nº 6.680, de 1979)

        Arts. 40 e 41.    (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)

CAPÍTULO IV
Disposições gerais

        Arts. 42 a 51.  (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)

CAPÍTULO V
Disposições transitórias

        Arts. 52 a 58   (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)

        Art. 59. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1968 e retificado em 3.12.1968

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