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Presidência
da República |
LEI Nº 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.
| Revogada pela Lei
nº 9.394, de 1996,
com exceção do artigo 16, alterado pela Lei nº 9.192, de 1995.
Vide Decreto-lei nº 618, de 1969. |
Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências. |
CAPÍTULO I
Do Ensino Superior
Arts. 1º a 15. (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)
Art. 16. (Revogado pela Lei nº 15.367, de 2026)
Arts. 17 a 30. (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)
CAPÍTULO II
Do Corpo Docente
Arts. 31 a 37. (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)
CAPÍTULO III
Do Corpo Discente
Arts. 38 e 39 (Revogados pela Lei nº 6.680, de 1979)
Arts. 40 e 41. (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)
CAPÍTULO IV
Disposições gerais
Arts. 42 a 51. (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)
CAPÍTULO V
Disposições transitórias
Arts. 52 a 58 (Revogados pela Lei nº 9.394, de 1996)
Art. 59. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1968 e retificado em 3.12.1968
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