Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 2024

Mensagem nº 1337

Mensagem nº 1.583, de 2024

Exposição de Motivos

Convertido na Lei Complementar nº 216, de 2025

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 7º  Para os exercícios de 2025 e 2026, o disposto no caput não se aplica à hipótese de a apuração de crédito ser realizada a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma prevista nos art. 21 a art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,