Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros, com sede no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de 1913, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de julho do corrente ano, da qual resultou o aumento de seu capital social de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1961 e retificado no DOU de 9.2.1962.

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