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Presidência
da República |
DECRETO Nº 183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961
| Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991. |
Aprova alteração introduzida nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros, com sede no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de 1913, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de julho do corrente ano, da qual resultou o aumento de seu capital social de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.11.1961 e
retificado no DOU de
9.2.1962.
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