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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.705, DE 28 DE AGOSTO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1973