ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 30 de março de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026