ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 30 de março de 2026
Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026