ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 30 de março de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026