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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10; e
b) uma FCE 3.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria-Geral:
a) um CCE 1.14;
b) quatro CCE 1.13;
c) seis CCE 1.11;
d) um CCE 2.15;
e) um CCE 2.14;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.12;
h) um CCE 2.10;
i) dois CCE 2.07;
j) três CCE 3.13;
k) três FCE 1.15;
l) uma FCE 1.13;
m) quatro FCE 1.10;
n) duas FCE 2.13;
o) cinco FCE 2.10;
p) uma FCE 3.13; e
q) duas FCE 3.08.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
h) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete;
2. Diretoria de Gestão Interna, Financeira e Orçamentária; e
3. Diretoria de Monitoramento de Demandas Coletivas;
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) .................................................................................................................
.....................................................................................................................
2. Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil;
3. Diretoria de Articulação de Políticas Públicas; e
4. Diretoria de Diálogo Social;
.....................................................................................................................
III - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
d) Conselho Nacional de Juventude;
e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;
f) Comissão Nacional de População em Desenvolvimento; e
g) Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis” (NR)
“Art. 10-B. À Diretoria de Gestão Interna, Financeira e Orçamentária compete:
I - coordenar a elaboração e consolidar os planos e os programas das atividades da Secretaria-Geral, seus orçamentos e suas alterações;
II - acompanhar e avaliar a execução física, orçamentária e financeira de projetos e atividades da Secretaria-Geral;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria-Geral junto à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
IV - propor e disseminar metodologias de gestão de riscos na Secretaria-Geral;
V - apoiar a elaboração de estudos para o aprimoramento da gestão de projetos e de processos das políticas públicas da Secretaria-Geral;
VI - planejar, organizar e realizar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
VII - identificar as ações de desenvolvimento e de capacitação dos servidores da Secretaria-Geral, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil;
VIII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Secretaria-Geral em órgãos colegiados e a demais atos administrativos de gestão funcional;
IX - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral;
X - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens;
XII - realizar as medidas operacionais relativas a viagens dos servidores e dos colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e
XIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.” (NR)
“Art. 10-C. À Diretoria de Monitoramento de Demandas Coletivas compete:
I - apoiar o monitoramento e a avaliação dos programas e das ações da Secretaria-Geral;
II - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade, de forma transversal aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, de parcerias com a sociedade civil e de promoção de políticas de diversidade, de igualdade e de juventude nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;
IV - monitorar, sistematizar e analisar as demandas da sociedade civil encaminhadas ao Governo federal; e
V - apoiar o planejamento e a formulação de políticas públicas com base nas informações oriundas do monitoramento das demandas e da participação social.” (NR)
“Art. 11. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - propor e disseminar inovações em participação social para uso em governos de diferentes níveis da federação;
VII - planejar e executar ações destinadas à ampliação da participação cidadã nos processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
VIII - desenvolver e manter mecanismos de escuta social simplificada e de participação social digital;
IX - integrar e articular os processos participativos conduzidos por diferentes secretarias e ministérios, com anuência destes;
X - produzir e disseminar relatórios e indicadores de participação social, por meio da sistematização dos resultados dos processos de escuta e mobilizações, com vistas a subsidiar decisões estratégicas e apoiar o aprimoramento das políticas públicas;
XI - acompanhar, apoiar e articular a atuação dos agentes territoriais vinculados a programas e políticas públicas de diferentes ministérios e órgãos federais;
XII - desenvolver e disseminar diretrizes, metodologias e instrumentos comuns de atuação territorial;
XIII - mapear as redes de agentes e estruturas territoriais;
XIV - elaborar planos integrados de atuação territorial, com metas, indicadores e mecanismos de monitoramento que expressem a atuação conjunta e coordenada do Governo federal nos territórios;
XV - desenvolver processos de formação continuada e capacitação unificada dos agentes territoriais, com foco em práticas de integração intersetorial, mediação institucional e gestão participativa;
XVI - promover o intercâmbio de experiências e boas práticas entre os agentes territoriais e entre as diferentes políticas públicas, com vistas a fomentar redes de colaboração e aprendizado contínuo; e
XVII - exercer outras competências que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 19. .....................................................................................................
I - promover e estimular a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal na formulação, na integração e no aperfeiçoamento de políticas públicas com base nos compromissos produzidos nas mesas de diálogo social e nas demandas sociais apresentadas à Secretaria-Geral;
II - apoiar, promover e acompanhar os programas de caráter associativo, executados por órgãos e entidades da administração pública federal em colaboração com organizações da sociedade civil e movimento sociais;
III - formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos destinados à divulgação, ao fortalecimento, ao monitoramento e à avaliação de programas de caráter associativo;
IV - apoiar o acolhimento, o encaminhamento e o monitoramento das demandas sociais apresentadas à Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - planejar, coordenar, apoiar e monitorar políticas públicas relacionadas à participação social em localidades atingidas por desastres ambientais; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 19-A. À Diretoria de Diálogo Social compete:
I - assessorar a Secretaria nos assuntos relacionados às demandas oriundas de movimentos sociais e associações, sob a perspectiva do diálogo social;
II - estabelecer e manter canais permanentes de diálogo e interlocução com representantes de movimentos sociais e associações, sob a perspectiva do diálogo social; e
III - mediar o diálogo entre movimentos sociais e associações, inclusive as entidades do mundo do trabalho, e outros órgãos do Poder Executivo federal em matérias de relevância estratégica ou que envolvam múltiplos setores governamentais.” (NR)
“Art. 27-B. À Comissão Nacional de População em Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024.” (NR)
“Art. 27-C. Ao Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023.” (NR)
“Art. 28. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - representar, quando demandado, e substituir o Ministro de Estado, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 29. Aos Secretários Nacionais, ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Nacionais Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
I - os
incisos VIII a XIV do caput do art. 10-A do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023;II - do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023:
a) o
art. 2º, na parte em que altera os incisos VIII a XIV do caput do art. 10-A do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023;b) o
art. 3º; ec) o
Anexo I; eIII - o
Decreto nº 12.011, de 2 de maio de 2024.Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SG-PR PARA A SEGES/MGI |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
|
FCE 3.07 |
0,83 |
1 |
0,83 |
|
TOTAL |
2 |
2,10 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA-GERAL:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A SG-PR |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.14 |
4,63 |
1 |
4,63 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
4 |
16,48 |
|
CCE 1.11 |
2,47 |
6 |
14,82 |
|
CCE 2.15 |
5,41 |
1 |
5,41 |
|
CCE 2.14 |
4,63 |
1 |
4,63 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
|
CCE 2.12 |
3,10 |
1 |
3,10 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
|
CCE 2.07 |
1,39 |
2 |
2,78 |
|
CCE 3.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
|
SUBTOTAL 1 |
22 |
74,57 |
|
|
FCE 1.15 |
3,25 |
3 |
9,75 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
4 |
5,08 |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
2 |
4,94 |
|
FCE 2.10 |
1,27 |
5 |
6,35 |
|
FCE 3.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
FCE 3.08 |
0,96 |
2 |
1,92 |
|
SUBTOTAL 2 |
18 |
32,98 |
|
|
TOTAL |
40 |
107,55 |
|
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
|
(c = b - a) |
|||||||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE-15 |
5,41 |
- |
- |
1 |
5,41 |
1 |
5,41 |
|
CCE-14 |
4,63 |
- |
- |
2 |
9,26 |
2 |
9,26 |
|
CCE-13 |
4,12 |
16 |
65,92 |
- |
- |
-16 |
-65,92 |
|
CCE-12 |
3,10 |
- |
- |
1 |
3,10 |
1 |
3,10 |
|
CCE-11 |
2,47 |
- |
- |
6 |
14,82 |
6 |
14,82 |
|
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
1 |
2,12 |
1 |
2,12 |
|
CCE-7 |
1,39 |
- |
- |
2 |
2,78 |
2 |
2,78 |
|
CCE-5 |
1,00 |
3 |
3,00 |
- |
- |
-3 |
-3,00 |
|
CCE-4 |
0,44 |
- |
- |
1 |
0,44 |
1 |
0,44 |
|
FCE-15 |
3,25 |
- |
- |
3 |
9,75 |
3 |
9,75 |
|
FCE-13 |
2,47 |
- |
- |
4 |
9,88 |
4 |
9,88 |
|
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
8 |
10,16 |
8 |
10,16 |
|
FCE-8 |
0,96 |
- |
- |
2 |
1,92 |
2 |
1,92 |
|
FCE-7 |
0,83 |
1 |
0,83 |
- |
- |
-1 |
-0,83 |
|
TOTAL |
20 |
69,75 |
31 |
69,64 |
11 |
-0,11 |
|
(Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
|
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.17 |
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.17 |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
2 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.07 |
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.08 |
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.14 |
|
|
Coordenador-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.12 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
4 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
2 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.08 |
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
|
|
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
4 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
2 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
4 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
6 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
7 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE DEMANDAS COLETIVAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
Escritórios Regionais da Secretaria-Geral |
6 |
Coordenador |
CCE 1.11 |
|
SECRETARIA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
CCE 1.15 |
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
3 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
3 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
2 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO POPULAR |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
2 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO DIGITAL E COMUNICAÇÃO EM REDE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
2 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE DIÁLOGOS SOCIAIS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
CCE 1.15 |
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
2 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
DIRETORIA DAS MESAS DE DIÁLOGO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
4 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
3 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
DIRETORIA DE PARCERIAS COM A SOCIEDADE CIVIL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
2 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
4 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
2 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
DIRETORIA DE DIÁLOGO SOCIAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
CCE 1.15 |
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
2 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS TRANSVERSAIS DE JUVENTUDES |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE JUVENTUDE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.08 |
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
CCE 1.15 |
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
4 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
1 |
Coordenador-Executivo |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
4 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
3 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA |
1 |
Secretário-Executivo |
FCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE POPULAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.13 |
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.14 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.18 |
7,65 |
1 |
7,65 |
1 |
7,65 |
|
SUBTOTAL 1 |
1 |
7,65 |
1 |
7,65 |
|
|
CCE 1.17 |
7,08 |
6 |
42,48 |
6 |
42,48 |
|
CCE 1.15 |
5,41 |
19 |
102,79 |
19 |
102,79 |
|
CCE 1.14 |
4,63 |
- |
- |
1 |
4,63 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
30 |
123,60 |
34 |
140,08 |
|
CCE 1.11 |
2,47 |
- |
- |
6 |
14,82 |
|
CCE 2.17 |
7,08 |
1 |
7,08 |
1 |
7,08 |
|
CCE 2.15 |
5,41 |
- |
- |
1 |
5,41 |
|
CCE 2.14 |
4,63 |
- |
- |
1 |
4,63 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
10 |
41,20 |
12 |
49,44 |
|
CCE 2.12 |
3,10 |
- |
- |
1 |
3,10 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
6 |
12,72 |
7 |
14,84 |
|
CCE 2.08 |
1,60 |
16 |
25,60 |
16 |
25,60 |
|
CCE 2.07 |
1,39 |
12 |
16,68 |
14 |
19,46 |
|
CCE 3.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
6 |
24,72 |
|
CCE 3.10 |
2,12 |
22 |
46,64 |
22 |
46,64 |
|
SUBTOTAL 2 |
125 |
431,15 |
147 |
505,72 |
|
|
FCE 1.15 |
3,25 |
1 |
3,25 |
4 |
13,00 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
2 |
4,94 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
- |
- |
4 |
5,08 |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
3 |
7,41 |
|
FCE 2.10 |
1,27 |
32 |
40,64 |
37 |
46,99 |
|
FCE 2.08 |
0,96 |
16 |
15,36 |
16 |
15,36 |
|
FCE 2.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
2 |
1,66 |
|
FCE 3.13 |
2,47 |
- |
- |
1 |
2,47 |
|
FCE 3.10 |
1,27 |
9 |
11,43 |
8 |
10,16 |
|
FCE 3.08 |
0,96 |
- |
- |
2 |
1,92 |
|
FCE 3.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
1 |
0,83 |
|
SUBTOTAL 3 |
64 |
78,94 |
80 |
109,82 |
|
|
TOTAL |
190 |
517,74 |
228 |
623,19 |
|
” (NR)
*