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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.321, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Exposição de motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2025

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2303

Pesquisa e Inovação Agropecuária

 

2.500.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2303 20Y6

Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária

20 572

 

 

 

 

 

 

2.500.000

2303 20Y6 6501

Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - Nacional (Crédito Extraordinário)

20 572

 

 

 

 

 

 

2.500.000

 

Pesquisa desenvolvida (unidade): 5 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

90

0

1000

2.320.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

1000

180.000

TOTAL - FISCAL

2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.500.000

 

 

 

*