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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.319, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Exposição de motivos

Revogada pela Lei nº 15.352, de 2026

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 41-A.  Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025

 

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