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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.722, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

  Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena Parecis, com superfície de dois mil cento e setenta hectares, vinte e sete ares e sessenta e sete centiares e perímetro de vinte e um mil seiscentos e cinquenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Inicia-se o perímetro a partir do vértice AR7-M-0788, de coordenadas geográficas (latitude, longitude) 14°08’29,177”S e 56°57’48,057”WGr; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Espigão, até o ponto ARO-P-1239, de coordenadas geográficas 14°08’09,310”S e 56°57’01,926”W Gr.; na margem de uma estrada vicinal, segue cruzando a estrada, confrontando com fazenda Espigão, até o ponto ARO-P-1240, de coordenadas geográficas 14°08’09,227”S e 56°57’01,742”W Gr.; na outra margem da estrada vicinal; deste, segue por limite ideal confrontando com a fazenda Espigão, até o vértice AR7-M-0789, de coordenadas geográficas 14°07’47,851”S e 56°56’12,141”W Gr.; na margem da estrada vicinal; deste, cruza a estrada de acesso a fazenda Espigão, até o vértice AROM-0263, de coordenadas geográficas 14°07’47,240”S e 56°56’10,719”W Gr.; no outro lado da estrada; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda SamPaulo-Parcela 01, até o ponto ARO-P-1241, de coordenadas geográficas 14°07’28,517”S e 56°55’27,285”W Gr.; na margem de uma estrada vicinal; deste, segue cruzando a estrada e confrontando com a fazenda SamPaulo-Parcela 01, até o ponto ARO-P-1242, de coordenadas geográficas 14°07’28,437”S e 56°55’27,089”W Gr.; no outro lado da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Brasilusa, até o ponto ARO-P-1243, de coordenadas geográficas 14°07’12,882”S e 56°54’50,923”W Gr.; na margem de estrada vicinal, segue cruzando a estrada vicinal, até o ponto ARO-P-1244, de coordenadas geográficas 14°07’12,808”S e 56°54’50,759”W Gr.; no outro lado da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Brasilusa, até o ponto ARO-P-1245, de coordenadas geográficas 14°06’57,745”S e 56°54’15,799”W Gr.; na margem de estrada vicinal, segue cruzando a estrada até o ponto ARO-P-1246, de coordenadas geográficas 14°06’57,672”S e 56°54’15,630”W Gr.; na outra margem da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Beira do Rio Chapéu-Parte 1, até o vértice ARO-M-0258, de coordenadas geográficas 14°06’43,182”S e 56°53’42,043”W Gr.; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Beira do rio Chapéu-Parte 1, até o ponto ARO-P-1259, de coordenadas geográficas 14°08’07,541”S e 56°53’30,267”W Gr.; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Colorado até o ponto ARO-P-1260, de coordenadas geográficas 14°08’15,547”S e 56°53’29,493”W GR.; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Colorado, até o vértice ARO-M-0259, de coordenadas geográficas 14°08’51,802”S e 56°53’24,091”W GR.; situado na faixa de domínio da Rodovia BR-364; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia até o vértice AIN-M-3054, de coordenadas geográficas 14°8’51,805”S e 56°53’26,057”W Gr.; ainda na faixa de domínio da rodovia BR-364; deste, segue faixa de domínio da Rodovia BR-364, até o vértice AIN-M-1590, de coordenadas geográficas 14°08’52,079”S e 56°53’30,361”W Gr.; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1247, de coordenadas geográficas 14°08’55,087”S e 56°53’56,232”W Gr.; na margem de estrada vicinal e confluência com a rodovia federal, segue cruzando a estrada vicinal até o ponto ARO-P-1248, de coordenadas geográficas 14°08’55,141”S e 56°53’56,594”W GR.; situado na outra margem da estrada vicinal, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1249, de coordenadas geográficas 14°09’02,746”S e 56°55’02,284”W GR.; na margem de uma estrada vicinal, intersecção com a rodovia federal; deste, segue cruzando a estrada vicinal, até o ponto ARO-P-1250, de coordenadas geográficas 14°09’02,784”S e 56°55’02,578”W Gr.; na outra margem da estrada vicinal; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1251, de coordenadas geográficas 14°09’07,202”S e 56°55’40,490”W Gr.; situado no trevo da BR-364 e confluência com uma estrada vicinal, segue cruzando o trevo rodoviário até o ponto ARO-P-1252, de coordenadas geográficas 14°09’07,407”S e 56°55’42,307”W Gr.; na outra margem do trevo e da estrada vicinal; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1253, de coordenadas geográficas 14°09’09,867”S e 56°56’04,080”W Gr.; na margem de uma estrada vicinal e acesso a Aldeia Parecis; deste, segue cruzando a estrada vicinal e segue pela faixa de domínio da BR-364 até o ponto ARO-P-1254, de coordenadas geográficas 14°09’09,904”S e 56°56’04,418’W Gr.; na margem da estrada vicinal e acesso a Aldeia Parecis; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1255, de coordenadas geográficas 14°09’15,929”S e 56°56’57,529”W Gr.; na faixa de domínio da rodovia BR-364, segue pela faixa de domínio até o vértice ARO-M-0261, de coordenadas geográficas 14°09’21,661”S e 56°57’44,057”W Gr.; na confluência da faixa de domínio com uma estrada vicinal; deste, segue pela estrada vicinal, até o vértice ARO-M-0262, de coordenadas geográficas 14°08’57,212”S e 56°57’47,449”W Gr.; situado na margem direita do córrego do Cágado, segue pela margem direita do córrego até o vértice virtual ARO-V-0122, de coordenadas geográficas 14°08’56,881”S e 56°57’47,492”W Gr.; deste, segue pela margem direita do córrego do Cágado passando pelos pontos: ARO-P-1256, de coordenadas geográficas 14°08’57,191”S e 56°57’46,909”W Gr.; ARO-V-0123, de coordenadas geográficas 14°08’57,358”S e 56°57’46,543”W Gr.; ARO-P-1257, de coordenadas geográficas 14°08’57,367”S e 56°57’46,193”W Gr.; ARO-V-0124, de coordenadas geográficas 14°08’57,122”S e 56°57’45,999”W Gr.; vértice virtual ARO-V-0125, de coordenadas geográficas 14°08’56,861”S e 56°57’46,112”W Gr.; ARO-P-1258, de coordenadas geográficas 14°08’56,309”S e 56°57’45,920”W Gr.; ARO-V-0126, de coordenadas geográficas 14°08’56,393”S e 56°57’45,420”W Gr.; ARO-V-0127, de coordenadas geográficas 14°08’56,552”S e 56°57’45,054”W Gr.; deste, segue pela margem direita do córrego do Cágado, até o vértice ARO-M-0264, de coordenadas geográficas 14°08’57,067”S e 56°57’44,660”W Gr.; situado na margem direita do córrego do Cágado, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Espigão II, até o vértice AR7-M-0788, início da descrição deste perímetro.

§ 2º  A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante no § 1º é: SD.21-ZA-I. Escala 1:100.000 - DSG - 1976.

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2025

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