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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.687, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, que dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  A ementa do Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria.” (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria.” (NR)

Art. 3º  Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2025

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