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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.654, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

  Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

 DECRETA:

 Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único.  Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 12.147, de 19 de agosto de 2024.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

160

68

105

-

-

Serviço de Intendência

21

8

11

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

14

5

10

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

13

10

16

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

1

5

7

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

1

4

4

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

10

22

23

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

98

92

*