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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.625, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

  Altera o Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, caput, inciso VII, da Constituição, e nos art. 5º e art. 6º da Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  O Programa Caminho da Escola permitirá a aquisição de veículos padronizados para o transporte escolar, mediante adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE ou mediante execução direta pela referida autarquia.

.............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025.

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