Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.019, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  .....................................................................................................

I - alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a XV;

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:

a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e

b) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

III - ................................................................................................

a) dos Anexos III, V, VI, IX, XI, XIII, XIV e XV, nos termos do disposto no § 11 do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; e

b) dos Anexos II, IV, VIII, X e XII, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV;

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022;

V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2022;

VI - ampliar, com a correspondente redução, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, IV, VIII, X e XII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, observado o disposto no § 3º; e

VII - atualizar o Anexo XXVII de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.

....................................................................................................................

§ 3º  A decisão de que trata o inciso VI do caput deverá expressar os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a correspondente redução, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerará o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.” (NR)

 “Art. 16.  .....................................................................................................  (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

.....................................................................................................................

II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mediante bloqueio ou proposição de cancelamento de dotações orçamentárias, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, e mediante adequação dos respectivos cronogramas ou limites de pagamento;  

............................................................................................................” (NR)

“Art. 18.  Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVII:

....................................................................................................................

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2;

IV - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

V - Anexo V - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2;

VI - Anexo VI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção (1);

VII - Anexo VII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória;

VIII - Anexo VIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (1);

IX - Anexo IX - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

X - Anexo X - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XI - Anexo XI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XII - Anexo XII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XIII - Anexo XIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

....................................................................................................................

XXV - Anexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XXVI - Anexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

XXVII - Anexo XXVII - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.

Art. 3º  Fica incluído o Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, na forma do Anexo XXV a este Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto nº 10.961, de 2022:

I - as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput;

II - a alínea “c” do inciso III do caput; e

III - o § 4º.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022 - Edição extra.

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

450.574.934

450.574.934

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

108.626.426

250.617.760

3.512.512.638

3.871.756.824

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.722.730

40.126.738

6.807.415.621

6.872.265.089

25000

Ministério da Economia

3.283.141.637

0

7.876.347.166

11.159.488.803

26000

Ministério da Educação

306.498.245

551.859.159

23.313.379.820

24.171.737.224

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.125.095

268.225.974

2.798.504.756

3.170.855.825

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

978.491.075

978.491.075

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica  - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

2.141.615.404

2.144.085.404

36000

Ministério da Saúde

5.922.403.263

2.632.762.415

25.525.572.345

34.080.738.023

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária  - ANVISA(**)

0

0

195.664.000

195.664.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

128.753.124

128.753.124

39000

Ministério da Infraestrutura

10.469.665

354.134.616

7.139.922.184

7.504.526.465

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários  - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.240.613

0

2.032.061.943

2.035.302.556

41000

Ministério das Comunicações

11.793.683

3.524.000

1.350.920.502

1.366.238.185

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

36.191.668

0

778.937.193

815.128.861

52000

Ministério da Defesa

74.620.841

341.615.274

11.740.552.698

12.156.788.813

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

342.403.956

1.204.035.277

8.133.360.613

9.679.799.846

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

157.491.228

23.723.696

608.015.685

789.230.609

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

446.357.480

186.674.264

6.260.161.154

6.893.192.898

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.441.210

6.441.210

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

501.597.890

501.597.890

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

95.405.007

9.602.174

341.606.334

446.613.515

83000

Banco Central do Brasil

0

0

332.816.576

332.816.576

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

114.463.721.217

131.261.084.101

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 

             

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

66.863

104.009

141.155

178.301

215.447

252.593

289.739

326.885

364.031

401.177

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

226.020

342.589

459.158

575.728

692.297

799.186

906.075

1.012.964

1.108.254

1.165.143

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

346.349

545.970

745.590

945.211

1.144.832

1.344.452

1.544.073

1.743.694

1.943.314

2.142.935

25000 Ministério da Economia

1.137.752

1.492.763

1.947.773

2.402.784

2.813.196

3.118.207

3.350.843

3.483.479

3.616.116

3.748.754

26000 Ministério da Educação

3.657.537

5.501.743

7.345.949

9.190.155

11.034.362

12.878.568

14.722.774

16.466.980

18.211.187

19.955.393

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

180.020

224.475

268.930

313.386

357.841

402.296

446.752

491.207

535.663

580.118

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

449

754

1.058

1.363

1.668

1.973

2.278

2.582

2.887

3.192

32000 Ministério de Minas e Energia

60.130

93.535

126.940

160.346

193.751

227.156

260.562

293.967

327.373

360.778

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

2.191

3.408

4.626

5.843

7.060

8.277

9.495

10.712

11.929

13.146

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

29.571

40.721

51.872

65.522

79.172

92.823

106.473

120.124

133.774

147.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.901

19.935

26.969

34.003

41.037

48.071

55.105

62.139

69.174

76.208

35000 Ministério das Relações Exteriores

356.237

554.147

752.057

949.966

1.147.876

1.345.785

1.543.695

1.741.605

1.939.514

2.137.424

36000 Ministério da Saúde

3.254.080

4.641.116

6.129.494

7.617.872

9.206.250

10.794.627

12.383.005

13.971.383

15.559.761

17.148.139

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

32.153

50.015

67.878

85.740

103.603

121.465

139.328

157.190

175.053

192.916

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

18.240

28.374

38.508

48.641

58.775

68.908

79.042

89.175

99.309

109.443

37000 Controladoria-Geral da União

20.639

32.105

43.571

55.037

66.503

77.969

89.435

100.901

112.367

123.833

39000 Ministério da Infraestrutura

1.609.453

2.251.535

2.893.616

3.535.698

4.177.780

4.819.861

5.461.943

5.954.025

6.446.107

6.938.188

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

31.707

49.661

67.615

85.569

103.522

121.476

139.430

157.384

175.338

193.292

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

7.111

11.061

15.012

18.962

22.913

26.863

30.814

34.764

38.715

42.665

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

10.025

14.734

19.443

24.152

27.152

30.152

33.152

36.152

39.151

42.151

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

71.954

113.012

154.070

195.128

237.269

279.411

321.553

363.694

405.836

447.977

41000 Ministério das Comunicações

147.860

230.005

312.150

394.294

476.439

558.584

640.728

722.873

805.017

887.162

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

33.892

52.721

71.549

90.378

109.207

128.036

146.865

165.693

184.522

203.351

44000 Ministério do Meio Ambiente

66.429

94.446

122.462

150.478

178.495

206.511

234.527

262.544

290.560

318.576

52000 Ministério da Defesa

911.777

1.351.370

1.790.964

2.230.558

2.670.152

3.109.746

3.549.339

3.988.933

4.428.527

4.868.121

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

855.538

918.905

1.235.771

1.552.637

1.869.503

2.186.369

2.503.235

2.820.101

3.136.966

3.422.152

53210 Agência Nacional de Águas**

34.897

54.284

73.672

93.059

112.446

131.834

151.221

170.608

189.995

209.383

54000 Ministério do Turismo

97.830

153.847

209.864

265.881

321.898

377.914

433.931

489.948

545.965

601.982

54207 Agência Nacional do Cinema**

6.895

10.725

14.556

18.386

22.217

26.047

29.878

33.708

37.539

41.369

55000 Ministério da Cidadania

1.689.638

2.353.874

2.618.109

3.082.345

3.346.580

3.810.816

4.075.051

4.439.286

4.468.570

4.497.830

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

2.119

2.715

3.311

3.908

4.504

5.101

5.697

6.017

6.336

6.441

63000 Advocacia-Geral da União

83.600

130.044

176.488

222.932

269.377

315.821

362.265

408.709

455.154

501.598

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

39.189

56.516

73.843

91.170

106.498

121.825

137.152

152.479

169.806

187.133

83000 Banco Central do Brasil

55.469

86.286

117.102

147.918

178.735

209.551

240.368

271.184

302.000

332.817

Total

15.156.514

21.611.400

28.121.126

34.833.352

41.398.355

48.048.275

54.425.822

60.553.092

66.335.811

72.048.211

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

278.856

371.808

464.760

557.712

650.664

743.616

836.568

929.520

1.022.472

1.115.423

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

829.094

1.105.459

1.381.824

1.658.189

1.934.554

2.210.919

2.487.283

2.763.648

3.040.013

3.316.378

25000 Ministério da Economia

573.239

764.319

955.399

1.146.479

1.337.558

1.528.638

1.719.718

1.910.798

2.101.877

2.292.957

26000 Ministério da Educação

145.019

193.359

241.698

290.038

338.377

386.717

435.057

483.396

531.736

580.076

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

461.276

645.498

829.720

1.013.942

1.198.164

1.382.386

1.566.608

1.750.830

1.935.052

2.119.274

36000 Ministério da Saúde

5.000

6.342

6.342

6.342

6.342

6.342

6.342

6.342

6.342

6.342

41000 Ministério das Comunicações

46.146

61.528

76.910

92.292

107.674

123.056

138.438

153.820

169.202

184.584

44000 Ministério do Meio Ambiente

51.150

76.367

103.084

129.801

156.518

183.235

209.951

236.668

263.385

290.102

52000 Ministério da Defesa

954.020

1.292.850

1.685.275

2.309.792

2.724.728

3.139.664

3.554.600

3.969.536

4.384.471

4.799.407

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

-

258

258

258

258

258

258

258

258

258

Total

3.343.801

4.517.788

5.745.270

7.204.844

8.454.837

9.704.830

10.954.822

12.204.815

13.454.808

14.704.801

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

8.233

12.807

17.381

21.955

26.529

31.102

35.676

40.250

44.824

49.398

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

72.263

84.631

96.999

109.367

121.735

132.254

132.622

132.990

133.207

133.575

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

50.613

62.065

73.517

84.969

96.421

102.949

109.478

116.007

119.786

123.680

25000 Ministério da Economia

525.595

689.364

853.134

1.016.903

1.180.673

1.344.442

1.453.792

1.563.140

1.672.488

1.781.838

26000 Ministério da Educação

296.195

450.395

604.595

758.795

912.995

1.067.195

1.221.395

1.375.595

1.529.796

1.683.996

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.092

5.135

5.178

5.221

5.263

5.306

5.349

5.392

5.435

5.478

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

8.079

11.734

15.389

19.044

22.699

26.354

30.009

33.664

37.319

39.474

32000 Ministério de Minas e Energia

102.952

160.148

217.344

274.539

331.735

388.930

446.126

503.322

560.517

617.713

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

24.594

38.257

51.921

65.584

79.247

92.910

106.574

120.237

133.900

147.564

35000 Ministério das Relações Exteriores

699

1.087

1.475

1.863

2.251

2.639

3.027

3.415

3.803

4.191

36000 Ministério da Saúde

14.709

16.770

18.831

20.893

22.260

22.260

22.260

22.260

22.260

22.260

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

458

713

967

1.222

1.476

1.731

1.985

2.240

2.494

2.748

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

219

341

463

585

707

829

951

1.073

1.195

1.317

37000 Controladoria-Geral da União

820

1.276

1.731

2.187

2.642

3.098

3.553

4.009

4.464

4.920

39000 Ministério da Infraestrutura

27.256

40.842

56.429

72.015

87.602

103.188

118.775

134.361

149.947

165.534

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

23.957

37.545

51.132

64.720

78.307

91.895

105.482

119.069

132.657

146.244

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

14.576

22.674

30.772

38.869

46.967

55.065

63.163

71.260

79.358

87.456

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

261.847

407.317

552.788

698.258

843.729

989.199

1.134.670

1.280.140

1.425.611

1.571.081

41000 Ministério das Comunicações

54.862

71.453

88.043

104.633

121.223

132.814

144.404

155.994

167.584

179.175

44000 Ministério do Meio Ambiente

30.388

42.826

55.263

67.701

80.139

92.576

105.014

117.452

129.889

142.327

52000 Ministério da Defesa

332.331

491.959

651.588

811.216

970.844

1.130.473

1.290.101

1.449.730

1.609.358

1.768.986

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

72.535

128.943

131.625

158.489

185.352

206.307

227.261

248.215

269.170

290.124

53210 Agência Nacional de Águas**

91

141

191

242

292

343

393

443

494

544

54000 Ministério do Turismo

148

230

312

394

476

558

640

722

804

885

55000 Ministério da Cidadania

3.722

5.790

7.857

9.925

11.993

14.061

16.128

18.196

20.264

22.332

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.830

2.847

3.864

4.881

5.898

6.915

7.932

8.949

9.965

10.982

Total

1.934.064

2.787.289

3.588.788

4.414.469

5.239.455

6.045.392

6.786.759

7.528.125

8.266.590

9.003.822

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9.961

13.281

16.602

19.922

23.242

26.563

29.883

33.203

36.524

39.844

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

302.863

403.818

504.772

605.726

706.681

807.635

908.590

1.009.544

1.110.498

1.211.453

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

31.183

36.244

41.305

46.366

51.427

56.488

61.549

66.610

71.671

76.732

36000 Ministério da Saúde

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

41000 Ministério das Comunicações

25.000

33.333

41.667

50.000

58.333

66.667

75.000

83.333

91.667

100.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

3.778

5.371

6.964

8.556

10.149

11.742

13.334

14.927

16.520

18.113

Total

372.786

492.048

611.310

730.572

849.834

969.096

1.088.357

1.207.619

1.326.881

1.446.143

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.587

4.783

5.979

7.175

8.371

9.566

10.762

11.958

13.154

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

52000 Ministério da Defesa

9.911

13.215

16.519

19.823

23.126

26.430

29.734

33.038

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

15.989

21.318

26.648

31.977

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

31.803

41.632

51.461

61.290

71.119

80.949

90.778

100.607

110.436

120.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

 

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

2.732.615

3.643.487

4.554.359

5.465.231

6.376.103

7.286.974

8.197.846

9.108.718

10.019.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

75

100

125

150

175

200

225

250

275

300

Demais Emendas Individuais

2.732.540

3.643.387

4.554.234

5.465.081

6.375.928

7.286.774

8.197.621

9.108.468

10.019.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

1.466.725

1.955.634

2.444.542

2.933.451

3.422.359

3.911.268

4.400.176

4.889.084

5.377.993

5.866.901

Total

4.199.341

5.599.121

6.998.901

8.398.681

9.798.462

11.198.242

12.598.022

13.997.802

15.397.583

16.797.363

ANEXO VIII

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

17.348

26.986

36.623

46.261

55.899

65.536

75.174

84.812

94.450

104.087

25000 Ministério da Economia

8.673

13.491

18.309

23.127

27.946

32.764

37.582

42.400

47.218

52.037

26000 Ministério da Educação

22.318

34.718

47.117

59.516

71.915

84.314

96.713

109.112

121.512

133.911

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.604

1.732

1.859

1.986

2.113

2.241

2.368

2.495

2.623

2.750

36000 Ministério da Saúde

16.272

25.303

34.454

43.605

52.756

61.907

71.058

80.209

89.360

98.511

39000 Ministério da Infraestrutura

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.000

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

52000 Ministério da Defesa

706

706

706

706

706

706

706

706

706

706

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

15.106

23.498

31.890

40.282

48.674

57.066

65.458

73.850

82.242

90.634

54000 Ministério do Turismo

358

557

756

955

1.154

1.353

1.552

1.751

1.950

2.148

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

8.256

12.843

17.429

22.016

26.603

31.189

35.776

40.362

44.949

49.536

Total

95.641

145.332

194.643

243.954

293.265

342.576

391.887

441.198

490.509

539.820

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

25000 Ministério da Economia

761

761

761

761

761

761

761

761

761

761

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.280

15.039

18.799

22.559

26.319

30.079

33.839

37.599

41.359

45.118

36000 Ministério da Saúde

200

320

320

320

320

320

320

320

320

320

52000 Ministério da Defesa

7.464

7.472

7.479

7.486

7.493

7.500

7.507

7.515

7.522

7.529

Total

23.392

27.279

31.046

34.813

38.581

42.348

46.115

49.882

53.649

57.416

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

146.567

211.799

277.032

342.264

407.497

472.729

537.961

603.194

668.426

733.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

26000 Ministério da Educação

160.000

226.620

293.241

359.861

426.482

493.102

559.722

626.343

692.963

759.584

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

32396 Agência Nacional de Mineração*

300

600

900

1.200

1.500

1.800

2.100

2.400

2.700

3.000

36000 Ministério da Saúde

1.374.362

2.137.851

2.901.340

3.665.029

4.428.918

5.192.806

5.956.695

6.720.584

7.484.473

8.248.362

39000 Ministério da Infraestrutura

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

610

610

610

610

610

610

610

610

610

610

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.000

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

52000 Ministério da Defesa

41.600

58.921

76.243

93.564

110.885

128.207

145.528

162.849

180.170

197.492

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

717.733

1.017.989

1.318.502

1.619.016

1.919.529

2.220.043

2.520.556

2.821.070

3.121.583

3.422.097

54000 Ministério do Turismo

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

55000 Ministério da Cidadania

387.000

507.749

628.499

749.248

869.998

990.747

1.111.497

1.232.246

1.313.996

1.376.745

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.000

7.082

9.164

11.246

13.328

15.409

17.491

19.573

21.655

23.737

Total

2.888.172

4.224.722

5.561.030

6.897.538

8.234.245

9.570.953

10.907.661

12.244.369

13.542.077

14.820.785

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

(Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

36000 Ministério da Saúde

638

1.038

1.438

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

4.876

6.502

8.127

9.753

10.294

10.836

11.378

11.920

12.462

13.003

52000 Ministério da Defesa

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

Total

22.817

24.842

26.868

28.693

29.235

29.777

30.319

30.860

31.402

31.944

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

26000 Ministério da Educação

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

103

103

103

103

103

103

103

103

103

103

39000 Ministério da Infraestrutura

1.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

559

559

559

559

559

559

559

559

559

559

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.004

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

Total

12.654

15.154

15.154

15.154

15.154

15.154

15.154

15.154

15.154

15.154

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

Total

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

10.322

13.763

17.204

20.644

24.085

27.526

30.966

34.407

37.848

41.288

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

229.042

305.390

381.737

458.084

534.432

610.779

687.127

763.474

839.821

916.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

17.068

22.758

28.447

34.137

39.826

45.516

51.205

56.895

62.584

68.274

25000 Ministério da Economia

276.782

366.952

457.122

547.292

637.461

727.631

817.801

907.971

998.141

1.088.311

26000 Ministério da Educação

2.465.675

3.287.567

4.109.459

4.931.350

5.753.242

6.575.134

7.397.025

8.218.917

9.040.809

9.862.700

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

569.293

775.058

980.822

1.186.587

1.392.351

1.598.116

1.803.880

2.009.645

2.215.409

2.421.174

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

183

244

305

366

427

488

549

610

671

732

32000 Ministério de Minas e Energia

27.788

37.051

46.314

55.576

64.839

74.102

83.365

92.627

101.890

111.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.825

2.433

3.041

3.650

4.258

4.866

5.474

6.083

6.691

7.299

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.397

1.863

2.328

2.794

3.260

3.726

4.191

4.657

5.123

5.588

32396 Agência Nacional de Mineração**

3.464

4.619

5.774

6.928

8.083

9.238

10.393

11.547

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

173.170

230.893

288.616

346.339

404.062

461.785

519.509

577.232

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

26.542.621

35.390.162

44.237.702

53.085.243

61.932.783

70.780.324

79.627.864

88.475.405

97.322.945

106.170.486

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

4.003

5.338

6.672

8.007

9.341

10.676

12.010

13.345

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.447

1.929

2.411

2.894

3.376

3.858

4.340

4.823

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

4.360

5.814

7.267

8.721

10.174

11.628

13.081

14.535

15.988

17.442

39000 Ministério da Infraestrutura

20.838

27.784

34.730

41.676

48.622

55.568

62.514

69.460

76.405

83.351

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

2.486

3.315

4.144

4.972

5.801

6.630

7.459

8.287

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

824

1.099

1.374

1.649

1.924

2.198

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.253

4.337

5.422

6.506

7.590

8.675

9.759

10.843

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

97.285

131.816

166.347

200.878

235.409

269.940

304.471

339.002

373.533

408.064

41000 Ministério das Comunicações

18.777

25.037

31.296

37.555

43.814

50.073

56.332

62.592

68.851

75.110

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.217

4.290

5.362

6.434

7.507

8.579

9.652

10.724

11.796

12.869

44000 Ministério do Meio Ambiente

13.104

17.472

21.840

26.208

30.576

34.943

39.311

43.679

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

1.520.624

1.979.166

2.437.707

2.896.249

3.354.790

3.813.332

4.271.873

4.730.415

5.188.956

5.647.498

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

41.730

55.640

69.550

83.460

97.369

111.279

125.189

139.099

153.009

166.919

53210 Agência Nacional de Águas**

726

968

1.211

1.453

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

7.445

9.927

12.409

14.891

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

54207 Agência Nacional do Cinema**

721

962

1.202

1.442

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

22.473.343

29.961.871

37.450.400

44.938.928

52.427.456

59.915.984

67.404.512

74.893.040

82.381.568

89.870.096

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

90

120

150

180

210

241

271

301

331

361

63000 Advocacia-Geral da União

25.447

32.547

39.647

46.747

53.847

60.947

68.047

75.147

82.247

89.347

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

705

940

1.175

1.410

1.645

1.880

2.115

2.350

2.585

2.820

83000 Banco Central do Brasil

58.497

77.996

97.494

116.993

136.492

155.991

175.490

194.989

214.488

233.987

Total

54.617.557

72.787.120

90.956.681

109.126.243

127.295.806

145.465.367

163.634.929

181.804.491

199.974.053

218.143.616

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XV

(Anexo XV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

1.750

2.333

2.916

3.500

4.083

4.666

5.250

5.833

6.416

7.000

26000 Ministério da Educação

8.097

10.797

13.496

16.195

18.894

21.593

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

41.819

55.759

69.698

83.638

97.577

111.517

125.457

139.396

153.336

167.276

32000 Ministério de Minas e Energia

7.247

9.663

12.079

14.494

16.910

19.326

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

65.055

86.741

108.426

130.111

151.796

173.481

195.166

216.851

238.536

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

1.250

1.667

2.083

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

52000 Ministério da Defesa

1.003.274

1.386.032

1.768.790

2.151.548

2.534.306

2.917.064

3.299.823

3.682.581

4.065.339

4.448.097

Total

1.128.493

1.552.991

1.977.488

2.401.986

2.826.483

3.250.981

3.675.479

4.099.976

4.524.474

4.948.972

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XVI

(Anexo XVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

0012

Financiamentos ao Agronegocio Cafe (Lei N. 8.427, de 1992)

NÃO

0061

Concessao de Credito para Aquisicao de Imoveis Rurais e Investimentos Basicos - Fundo de Terras