Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.588, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 12.002, de 2024)    (Vigência)

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Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União - CMAS, de natureza consultiva, com a finalidade de monitorar e avaliar, de forma contínua, as políticas públicas financiadas por subsídios da União, principalmente quanto aos seus impactos fiscais e econômicos, de forma a orientar a ação estatal para a geração de valor à sociedade, em consonância com as boas práticas de governança pública.         (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se subsídios da União o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia previsto no § 6º do art. 165 da Constituição .       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

Art. 2º Caberá ao CMAS:       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

I - monitorar e avaliar políticas públicas financiadas por subsídios da União, com a colaboração dos órgãos gestores dessas políticas;       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

II - estabelecer cronograma de avaliação de políticas públicas financiadas por subsídios da União, observados os critérios de materialidade e relevância;       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

III - solicitar informações aos órgãos gestores sobre políticas públicas financiadas por subsídios da União, em especial aquelas necessárias ao monitoramento e à avaliação;       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

IV - consolidar as informações de que trata o inciso III;       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

V - implementar medidas com vistas a conferir publicidade às suas atividades, de modo a assegurar a transparência ativa de seus atos e a adoção de boas práticas de governança;       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

VI - orientar os órgãos gestores quanto à utilização de metodologias de avaliação das políticas públicas financiadas por subsídios da União, inclusive quanto à coleta e ao tratamento dos dados necessários;       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

VII - recomendar aos órgãos gestores critérios técnicos para a elaboração de estudos de viabilidade de propostas de políticas públicas financiadas por subsídios da União;       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

VIII - cientificar o Comitê Interministerial de Governança - CIG, instituído pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 , sobre a lista de políticas públicas financiadas por subsídios da União que serão objeto de avaliação em determinado período e sobre o resultado dessa avaliação;       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

IX - encaminhar aos Ministros de Estado dos órgãos representados no CMAS, quando couber, proposições de aprimoramento ou de alteração no arcabouço normativo de políticas públicas financiadas por subsídios da União, monitoradas ou avaliadas, com a indicação de alternativas para a ação estatal, dos seus riscos e dos possíveis impactos; e       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

X - expedir os atos necessários ao exercício de suas competências.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 1º O CMAS poderá convidar representantes dos órgãos gestores de políticas públicas financiadas por subsídios da União, de entidades representativas de segmentos de atividade e de especialistas com notório saber, sempre que se fizer necessário ao exercício de suas competências.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 2º Os estudos e as avaliações poderão ser realizados por pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, com notório saber, nos termos estabelecidos pelo CMAS.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 3º A Escola de Administração Fazendária - Esaf do Ministério da Fazenda, a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão apoiarão o desenvolvimento das atividades de avaliação e de pesquisa do CMAS, no âmbito de suas competências.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 4º As atividades a que se referem os § 1º, § 2º e § 3º serão realizadas sem custos para a União.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 5º Os órgãos e as entidades responsáveis pela gestão de políticas públicas financiadas por subsídios da União deverão disponibilizar ao CMAS as informações, quando solicitadas, para o exercício de suas competências.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 6º O CMAS poderá instituir grupos técnicos com a finalidade de auxiliar no exercício das competências previstas neste Decreto.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

Art. 3º O CMAS será coordenado pelo Ministério da Fazenda e será composto por membros, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

I - três representantes do Ministério da Fazenda;       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

III - dois representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

IV - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos a que se referem o inciso I ao inciso IV do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 2º O Ministro de Estado da Fazenda designará o Coordenador do CMAS dentre os representantes a que se refere o inciso I do caput .       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 3º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados dentre ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalente de nível igual ou superior a 6 e 5, respectivamente.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 4º A primeira reunião ordinária do CMAS ocorrerá no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, e as demais reuniões ordinárias serão convocadas por seu Coordenador, realizadas semestralmente.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 5º As reuniões extraordinárias do CMAS serão convocadas por seu Coordenador.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 6º As reuniões do CMAS serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 7º As deliberações do CMAS serão aprovadas pela maioria dos membros presentes e caberá ao seu Coordenador, na hipótese de empate, o voto de qualidade.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 8º A participação no CMAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

§ 9º Ato do Ministro de Estado da Fazenda definirá a unidade de sua estrutura regimental responsável pelo apoio técnico e administrativo ao CMAS.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

Art. 4º Os órgãos gestores e os corresponsáveis pelas políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia são aqueles indicados nos Anexos I e II a este Decreto.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda, permitida a delegação, editará ato normativo para estabelecer os prazos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal no processo de elaboração dos demonstrativos a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição .       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

Parágrafo único. O Ministério da Fazenda será responsável por disciplinar, coordenar e supervisionar a elaboração dos demonstrativos de que trata o caput , e de sua consolidação.       (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

Art. 6º O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 32. ......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. compatibilidade com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; e

c) a criação ou a prorrogação de benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá conter exposição justificada sobre o atendimento às condições previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 ;

VI - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

b) sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição;

VII - na hipótese de medida provisória ou de projeto de lei em regime de urgência, a análise das consequências do uso do processo legislativo regular; e

VIII - na hipótese de políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia previstos no § 6º do art. 165 da Constituição , as proposições deverão conter:

a) objetivos, metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados; e

b) indicação do órgão responsável e do eventual corresponsável pela gestão da política.” (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Esteves Pedro Colnago Junior

Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2018

ANEXO I
      (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

ÓRGÃOS GESTORES E CORRESPONSÁVEIS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

POLÍTICA

TRIBUTO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

Biodiesel

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Lei nº 11.116, de 2005 (art. 1º ao art. 13)

Casa Civil da Presidência da República

Ministério da Fazenda

Contribuição para o PIS-Pasep

Decreto nº 5.297, de 2004 (art. 4º)

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - Reidi (Agricultura)

Cofins

Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º)

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Ministério da Fazenda

Contribuição para o PIS-Pasep

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR

ITR

Lei nº 9.393, de 1996 (art. 3º, caput , incisos I e II, e o art. 3º-A)

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Casa Civil da Presidência da República

Informática e automação

Imposto sobre Produtos Industrializados - Operações Internas - IPI-Interno

Lei nº 8.248, de 1991 (art. 4º); Lei nº 10.176, de 2001 (art. 11); Lei nº 11.077, de 2004; Lei nº 13.023, de 2014; e Decreto nº 5.906, de 2006

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Inovação tecnológica

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Lei nº 11.196, de 2005 (art. 17, caput , inciso VI)

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

-

IPI-Interno

Lei nº 11.196, de 2005 (art. 17); e Decreto nº 5.798, de 2006

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Lei nº 11.196, de 2005 (art. 19, art. 19-A e art. 26); Lei nº 11.487, de 2007; Lei nº 12.546, de 2011 (art. 13); e Lei nº 11.774, de 2008 (art. 4º)

Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ

Máquinas e equipamentos – CNPq

Imposto sobre Produtos Industrializados - Vinculado à Importação - IPI-Vinculado

Lei nº 8.010, de 1990(art. 1º); Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso I, alíneas "e" e "f", e art. 3º, caput , inciso I); Lei nº 10.964, de 2004 (art. 1º e art. 3º); e Lei nº 13.243, de 2016 (art. 8º e art. 9º)

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

-

Imposto sobre Importação - II

Cofins

Lei nº 8.010, de 1990; e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 9º, caput , inciso II, alínea “h”)

Contribuição para o PIS-Pasep

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis

IPI-Vinculado

Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11, art. 64 e art. 65, em específico: art. 3º, caput , inciso III, art. 4º, caput , inciso II, e o art. 5º); Lei nº 13.159, de 2015; e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12)

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

-

II

Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11, em específico: art. 3º, § 5º); Lei nº 13.159, de 2015; e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12)

Cofins

Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11); e Lei nº 13.169, de 2015

Contribuição para o PIS-Pasep

IRPJ

IPI-Interno

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide

Lei nº 11.484, de 2007 (art. 3º, § 3º, art. 5º e art. 65); Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12);

Tecnologia de Informação - TI e Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC

IRPJ

Lei nº 11.908, de 2009 (art. 11); e Lei nº 11.774, de 2008 (art. 13-A)

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

-

Entidades sem fins lucrativos - Científica

Cofins

Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c", e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

-

CSLL

IRPJ

Horário eleitoral gratuito

IRPJ

Lei nº 9.096, de 1995 (art. 52, parágrafo único); Lei nº 9.504, de 1997 (art. 99); e Decreto nº 7.791, de 2012

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

-

Pesquisas científicas

Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM

Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso IV, alínea “e”)

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

-

Telecomunicações em áreas rurais e regiões remotas

Cofins

Lei nº 12.715, de 2012 (art. 35 e art. 37)

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

-

Contribuição para o PIS-Pasep

Lei nº 12.715, de 2012 (art. 35 e art. 37)

Despesas com pesquisas científicas e tecnológicas

IRPJ

Lei nº 4.506, de 1964 (art. 53); Decreto-Lei nº 756, de 1969 (art. 32, caput , alínea "a"); Lei nº 7.735, de 1989 (art. 2º); e Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

-

Atividade audiovisual

IRRF

Lei nº 8.685, de 1993 (art. 3º e art. 3º-A); Decreto-Lei nº 1.089, de 1970; e Lei nº 9.430, de 1996 (art. 72)

Ministério da Cultura

-

Programa Nacional de Apoio à Cultura

Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF

Lei nº 8.313, de 1991 (art. 18, § 3º e art. 26, caput , inciso I); Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso II); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22); Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput , inciso X, e § 6º); e Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 28 e art. 29)

Ministério da Cultura

-

Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac -

Dedução Despesa Operacional

IRPJ

Lei nº 8.313, de 1991 (art. 26, § 1º, inciso II); Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso I); e Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 30, § 1º)

Ministério da Cultura

-

Pronac - Dedução Imposto sobre a Renda

IRPJ

Lei nº 8.313, de 1991 (art. 26, §1º); Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso I); Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 28 e art. 30); Lei nº 8.313, de 1991 (art. 18, caput , e § 1º e § 3º); e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput , inciso X, e § 6º, e art. 53)

Ministério da Cultura

-

Entidades sem Fins Lucrativos - Cultural

Cofins

Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c", e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010.

Ministério da Cultura

-

CSLL

IRPJ

Indústria cinematográfica e radiodifusão

Cofins

Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos V e XXIII, e art. 28, caput , XXI)

Ministério da Cultura

-

Contribuição para o PIS-Pasep

Livros

Cofins

Lei nº 11.033, de 2004 (art. 6º)

Ministério da Cultura

-

Contribuição para o PIS-Pasep

Livros, jornais e periódicos

AFRMM

Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso II)

Ministério da Cultura

-

Programação

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine

Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput , incisos VII e X)

Ministério da Cultura

-

Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid

IPI-Vinculado

Lei nº 12.598, de 2012 (art. 7º ao art. 11, em específico: art. 9º, caput , inciso IV); e Decreto nº 8.122, de 2013

Ministério da Defesa

-

Cofins

Lei nº 12.598, de 2012 (art. 7º ao art. 11); e Decreto nº 8.122, de 2013

Ministério da Defesa

-

Contribuição para o PIS-Pasep

IPI-Interno

Creches e pré-escolas

Cofins

Lei nº 12.715, de 2012 (art. 24 ao art. 27)

Ministério da Educação

-

Contribuição para o PIS-Pasep

CSLL

IRPJ

Entidades beneficentes de assistência social (Cebas)

Contribuição para a Previdência Social

Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010.

Ministério da Educação

Ministério da Fazenda

Programa Universidade para Todos - Prouni

CSLL

Lei nº 11.096, de 2005

Ministério da Educação

-

IRPJ

Cofins

Lei nº 11.096, de 2005 (art. 8º)

Contribuição para o PIS-Pasep

Transporte escolar

Cofins

Lei nº 10.865, de 2004 (art. 28, caput , incisos VIII e IX)

Ministério da Educação

-

Contribuição para o PIS-Pasep

Despesas com educação

IRPF

Lei nº 9.250, de 1995 (art. 8º) e Lei nº 12.469, de 2011

Ministério da Educação

Ministério da Fazenda

Motocicletas

Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 8º, caput , inciso XXVI); e Decreto nº 9.017, de 2017

Ministério da Fazenda

-

Financiamentos habitacionais

IOF

Decreto-Lei nº 2.407, de 1988; e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput , inciso I)

Ministério da Fazenda

-

Táxi - Transporte autônomo de passageiros

IOF

Lei nº 8.383, de 1991 (art. 72); e Decreto nº 6.306, de 2007, (art. 9º, caput , inciso VI)

Ministério da Fazenda

-

IPI-Interno

Lei nº 8.989, de 1995; Lei nº 12.767, de 2012 (art. 29); e Lei nº 13.146, de 2015 (art. 126)

Exportação da produção rural

Contribuição para a Previdência Social

Constituição de 1988 (art. 149, § 2º, inciso I); e Lei nº 8.870, de 1994 (art. 25)

Ministério da Fazenda

-

Aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais

IRPF

Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , inciso XV); Lei nº 12.469, de 2011; e Lei nº 13.149, de 2015

Ministério da Fazenda

-

Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , inciso XIV); e Lei nº 11.052, de 2004

Associações de poupança e empréstimo

IRPJ

Decreto-Lei nº 70, de 1966 (art. 1º e art. 7º)

Ministério da Fazenda

-

IRRF

Lei nº 9.430, de 1996 (art. 57)

Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na área de infraestrutura

IRPJ

Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º e art. 3º)

Ministério da Fazenda

-

IRRF

Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º, § 1º e § 3º)

Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação

IRPJ

Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º e art. 3º)

Ministério da Fazenda

-

IRRF

Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º, § 1º e § 3º);

Desoneração da folha de salários

Contribuição para a Previdência Social

Lei nº 12.546, de 2011 (art. 7º ao art. 11); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 55 e art. 56); Lei nº 12.794, de 2013 (art. 1º e art. 2º); Medida Provisória nº 601, de 2012; Medida Provisória nº 612, de 2013 (art. 25 e art. 26); Lei nº 12.844, 2013; Medida Provisória nº 651, de 2014 (art. 41); Lei nº 13.043, de 2014 (art. 53); Lei nº 13.161, de 2015; e Lei nº 13.202, de 2015

Ministério da Fazenda

-

Doações a entidades civis sem fins lucrativos

CSLL

Lei nº 9.249, de1995 (art. 13, § 2º, inciso III); e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 59)

Ministério da Fazenda

-

IRPJ

Doações a instituições de ensino e pesquisa

CSLL

Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso II)

Ministério da Fazenda

-

IRPJ

Dona de casa

Contribuição para a Previdência Social

Lei nº 12.470, de 2011; e Lei nº 8.212, de 1991 (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “b”)

Ministério da Fazenda

-

Entidades sem fins lucrativos - Associação civil

Cofins

Constituição de 1988 (art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997(art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010

Ministério da Fazenda

-

CSLL

IRPJ

Entidades sem fins lucrativos - Filantrópica

Cofins

Constituição de 1988 (art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010.

Ministério da Fazenda

-

CSLL

IRPJ

Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP-IE

IRPJ

Lei nº 11.478, de 2007 (art. 2º § 1º, inciso I); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º)

Ministério da Fazenda

-

IRRF

Lei nº 11.478, de 2007, (art. 2º, § 3º); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º)

Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I e Debêntures

IRPJ

Lei nº 11.478, de 2007, (art. 2º § 1º, inciso I); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º)

Ministério da Fazenda

-

IRRF

Lei nº 11.478, de 2007 (art. 2º, § 3º); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º)

Letra Imobiliária Garantida

IRRF

Lei nº 13.097, de 2015 (art. 90, caput , inciso I)

Ministério da Fazenda

-

Poupança

IRRF

Lei nº 8.981, de 1995 (art. 68, caput , inciso III)

Ministério da Fazenda

-

Previdência privada fechada

CSLL

Decreto-Lei nº 2.065, de 1983 (art. 6º); e IN SRF nº 588, de 2005 (art. 17)

Ministério da Fazenda

-

IRPJ

Rede Arrecadadora

Cofins

Lei nº 12.844, de 2013 (art. 36)

Ministério da Fazenda

-

Seguro ou pecúlio pago por morte ou invalidez

IRPF

Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , incisos VII e XIII)

Ministério da Fazenda

-

Seguro Rural

IOF

Decreto-Lei nº 73, de 1966 (art. 19); Decreto nº 6.306, de 2007, art. 23, caput , inciso III); e Lei Complementar nº 137, de 2010 (art. 22, caput , inciso III)

Ministério da Fazenda

-

Agricultura e Agroindústria - Desoneração cesta básica

Cofins

Lei nº 10.925, de 2004, (art. 1º, art. 8º e art. 9º); Decreto nº 5.630, de 2005; Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, e art. 28); Lei nº 11.727, de 2008(art. 25); e Lei nº 12.839, de 2013

Ministério da Fazenda

-

Contribuição para o PIS-Pasep

Entidades sem fins lucrativos - Recreativa

Cofins

Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010

Ministério da Fazenda

-

CSLL

IRPJ

Benefícios Previdenciários a Empregados e Fundo de Aposentadoria Individual - FAPI

IRPJ

Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, caput , inciso V); Lei nº 9.477, de 1997 (art. 7º e art. 10); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 11, § 2º, § 3º e § 4º); e Lei nº 10.887, de 2004

Ministério da Fazenda

-

Planos de Poupança e Investimento - PAIT

IRPJ

Decreto-Lei nº 2.292, de 1986 (art. 5º, § 2º)

Ministério da Fazenda

-

Entidades sem fins lucrativos - Educação

Cofins

Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009); e Decreto nº 7.237, de 2010

Ministério da Educação

-

CSLL

IRPJ

Áreas de livre comércio

II

Lei nº 7.965, de 1989 (art. 3º); Lei nº 8.210, de 1991 (art. 4º); Lei nº 8.256, de 1991 (art. 4º e art. 14); Lei nº 8.387, de 1991 (art.11, § 2º); Lei nº 9065, de 1995 (art. 19); e Lei nº 13.023, de 2014 (art. 3º)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

-

IPI-Vinculado

IPI-Interno

Lei nº 7.965, de 1989 (art. 4º, art. 6º e art. 13); Lei nº 8.210, de 1991 (art. 6º e art. 13); Lei nº 8.256, de 1991 (art. 7º e art. 14); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 11, § 2º); Lei nº 8.857, de 1994 (art. 7º); Lei nº 8.981, de 1995 (art. 108, art. 109 e art. 110); Lei nº 13.023, de 2014 (art. 3º); Lei nº 11.898, de 2009; e Decreto nº 8.597, de 2015

Promoção de produtos e serviços brasileiros

IRRF

Lei nº 9.481, de 1997 (art. 1º, caput , inciso III); Decreto nº 6.761, de 2009; e Medida Provisória nº 2.159, de 2001 (art. 9º)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

-

Setor Automotivo - Empreendimento industriais Sudam, Sudene, Centro-Oeste

IPI-Interno

Lei nº 9.826, de 1999; Lei nº 12.218, de 2010; Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 13.043, de 2014; e Decreto nº 7.422, de 2010

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

-

Setor Automotivo - Novos projetos empreendimento industriais Norte, Nordeste, Centro-Oeste

IPI-Interno

Lei nº 12.407, de 2011

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

-

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional

Contribuição para a Previdência Social

Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei Complementar nº 127, de 2007; Lei Complementar nº 139, de 2011; e Lei Complementar nº 147, de 2014

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

-

Cofins

Contribuição para o PIS-Pasep

CSLL

IRPJ

IPI-Interno

Zona Franca de Manaus - Importação de matéria-prima

Cofins

Lei nº 10.865, de 2004 (art. 14-A)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para o PIS-Pasep

Zona Franca de Manaus - Importação de bens de capital

Cofins

Lei nº 11.196, de 2005 (art. 50); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 14, § 1º); e Decreto nº 5.691, de 2006.

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para o PIS-Pasep

Zona Franca de Manaus - Matéria-prima produzida na Zona Franca de Manaus

Cofins

Lei nº 10.637, de 2002 (art. 5º-A); e Decreto nº 5.310, de 2004

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para o PIS-Pasep

Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental

II

Decreto-Lei nº 288, de 1967 (art. 3º, § 1º, art. 7º, caput , inciso II); Decreto-Lei nº 356, de 1968 (art. 1º); Decreto-Lei nº 2.434, de 1988 (art. 1º, caput , inciso II, alínea "c"); Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso II, alínea "d", e art. 4º); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 1º); Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 40, art. 92 e art. 92-A); Portaria Interministerial nº 272, de 1993, do Ministérios da Integração Regional, da Ciência e Tecnologia, da Indústria, do Comércio e do Turismo e das Comunicações (art. 1º)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

IPI-Vinculado

IPI-Interno

Decreto-Lei nº 288, de 1967 (art. 4º, art. 9º, § 1º); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 1º); Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 40, art. 92 e art. 92-A); Decreto-Lei nº 356, de 1968 (art. 1º); e Decreto-Lei nº 1.435, de 1975 (art. 6º)

Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Alíquotas diferenciadas

Contribuição para o PIS-Pasep

Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 4º e art. 3º, § 12); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 5º e art. 3º, § 17); Decreto nº 5.310, de 2004; Lei nº 10.996, de 2004 (art. 3º e art. 4º); e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 147)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Cofins

Lei nº 10.996, de 2004 (art. 3º e art. 4º); Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 4º e art. 3º, § 12); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 5º e art. 3º, § 17); Decreto nº 5.310, de 2004; e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 147)

Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Aquisição de mercadorias

Cofins

Lei nº 10.996, de 2004 (art. 2º); Decreto nº 5.310, de 2004; e Lei nº 11.196, de 2005 (art. 65)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para o PIS-Pasep

Microempreendedor Individual - MEI

Contribuição para a Previdência Social

Lei complementar nº 123, de 2006 (art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a” e § 11); Lei nº 12.470, de 2011; e Lei nº 8.212, de 1991 (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a”)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Aerogeradores

Cofins

Lei nº 13.097, de 2015 (art. 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, inciso XL, e art. 28, caput , inciso XXXVII)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para o PIS-Pasep

Petroquímica

Cofins

Lei nº 11.196, de 2005 (art. 56, art. 57 e art. 57-A); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 15); e Lei nº 12.895, de 2013

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Contribuição para o PIS-Pasep

Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeroespacial Brasileira - Retaero

IPI-Vinculado

Lei nº 12.249, de 2010 (art. 29 a art. 33, em específico: art. 31, caput , inciso IV); e Lei nº 12.598, de 2012 (art. 16)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Cofins

Lei nº 12.249, de 2010 (art. 29 a art. 33); e Lei nº 12.598, de 2012 (art. 16)

Contribuição para o PIS-Pasep

IPI-Interno

Fundos Constitucionais

IOF

Lei nº 7.827, de 1989 (art. 8º); e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput , inciso III)

Ministério da Integração Nacional

Sudam - Isenção projeto industrial / agrícola

IRPJ

Lei nº 9.532, de 1997 (art. 3º); e Lei nº 9.808, de 1999 (art. 13)

Ministério da Integração Nacional

Sudam - Isenção projeto tecnologia digital

IRPJ

Lei nº 12.546, de 2012 (art. 11); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10)

Ministério da Integração Nacional

Sudam - Redução 75% projeto setor prioritário

IRPJ

Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10)

Ministério da Integração Nacional

Sudam - Redução por reinvestimento

IRPJ

Lei nº 8.167, de 1991 (art. 19); Lei nº 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 2º); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 3º); e Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69)

Ministério da Integração Nacional

Sudene- Isenção projeto industrial / agrícola

IRPJ

Lei nº 9.532, de 1997 (art. 3º); e Lei nº 9.808, de 1999 (art. 13)

Ministério da Integração Nacional

Sudene - Isenção projeto tecnologia digital

IRPJ

Lei nº 12.546, de 2012 (art. 11); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10)

Ministério da Integração Nacional

Sudene - Redução 75% projeto setor prioritário

IRPJ

Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10)

Ministério da Integração Nacional

Sudene - Redução por reinvestimento

IRPJ

Lei nº 8.167, de 1991 (art. 19); Lei nº 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 2º); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 3º); e Lei nº 12.715, 2012 (art. 69)

Ministério da Integração Nacional

Entidades beneficentes de assistência social (Cebas)

Contribuição para a Previdência Social

Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009); e Decreto nº 7.237, de 2010

Ministério da Saúde

Ministério da Fazenda

Equipamentos para uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial

Cofins

Lei nº 13.043, de 2014 (art. 70)

Ministério da Saúde

Contribuição para o PIS-Pasep

Medicamentos

Cofins

Lei nº 10.147, de 2000

Ministério da Saúde

Contribuição para o PIS-Pasep

Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD

IRPJ

Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º ao art.14); Lei nº 12.844, de 2013 (art. 28); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 10)

Ministério da Saúde

IRPF

Lei nº 12.715, de 2012 (art. 3º e art.4º); e Lei nº 9.250, de 1985 (art. 12, caput , inciso VIII)

Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon

IRPF

Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º a art. 14)

Ministério da Saúde

IRPJ

Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º ao art. 14); Lei nº 12.844, de 2013 (art. 28); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 10)

Assistência médica, odontológica e farmacêutica a empregados

IRPJ

Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, caput , inciso V)

Ministério da Saúde

Despesas médicas

IRPF

Lei nº 9.250, de 1995 (art. 8º, caput , inciso II, alínea “a”)

Ministério da Saúde

Entidades sem fins lucrativos - Assistência Social e Saúde

Cofins

Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010

Ministério da Saúde

CSLL

IRPJ

Produtos químicos e farmacêuticos

Cofins

Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 3º); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 3º); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 11); e Decreto nº 6.426, de 2008

Ministério da Saúde

Contribuição para o PIS-Pasep

Reidi (Saneamento)

Cofins

Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º a art. 5º)

Ministério das Cidades

Ministério da Fazenda

Contribuição para o PIS-Pasep

Minha Casa, Minha Vida

Cofins

Lei nº 10.931, de 2004 (art. 4º, § 6º); Lei nº 12.024, de 2009 (art. 2º); e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 4º e art. 6º)

Ministério das Cidades

Contribuição para o PIS-Pasep

CSLL

IRPJ

Transporte coletivo

Cofins

Lei nº 12.860, de 2013

Ministério das Cidades

Contribuição para o PIS-Pasep

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - Renuclear

IPI-Vinculado

Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17, em específico: art. 16, caput , inciso II); e Lei nº 13.043, de 2014 (art. 86)

Ministério de Minas e Energia

II

Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17, em específico: art. 16, caput , inciso III)

Cofins

Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17)

Contribuição para o PIS-Pasep

IPI-Interno

Termoeletricidade

Cofins

Lei nº 10.312, de 2001 (art. 1º e art. 2º)

Ministério de Minas e Energia

Contribuição para o PIS-Pasep

Gás natural liquefeito

Cofins

Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, inciso XVI)

Ministério de Minas e Energia

Contribuição para o PIS-Pasep

Reidi (Energia)

Cofins

Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º)

Ministério de Minas e Energia

Ministério da Fazenda

Contribuição para o PIS-Pasep

Entidades beneficentes de assistência social (Cebas)

Contribuição para a Previdência Social

Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010

Ministério do Desenvolvimento Social

Ministério da Fazenda

Doações de bens para entidades filantrópicas

AFRMM

Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso IV, alínea “a”)

Ministério do Desenvolvimento Social

Evento esportivo, cultural e científico

Cide

Lei nº 11.488, de 2007 (art. 38)

Ministério do Esporte

Cofins

Contribuição para o PIS-Pasep

II

IPI-Vinculado

Incentivo ao desporto

IRPF

Lei nº 11.438, de 2006 (art. 1º)

Ministério do Esporte

IRPJ

Lei nº 11.438, de 2006; e Lei nº 13.155, de 2015 (art. 43)

Água mineral

Cofins

Lei nº 12.715, de 2012 (art. 76)

Ministério do Meio Ambiente

Contribuição para o PIS-Pasep

Resíduos sólidos

IPI-Interno

Lei nº 12.375, de 2010 (art. 5º); Lei nº 13.097, de 2015 (art. 7º); e Decreto nº 7.619, de 2011

Ministério do Meio Ambiente

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

IRPJ

Lei nº 6.321, de 1976 (art. 1º); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 5º e art. 6º, caput , inciso I)

Ministério do Trabalho

Empresa cidadã

IRPJ

Lei nº 11.770, de 2008

Ministério do Trabalho

Incentivo à formalização do emprego doméstico

IRPF

Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso VII, e § 3º)

Ministério do Trabalho

Indenizações por rescisão de contrato de trabalho

IRPF

Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , inciso V); e Lei nº 8.036, de 1990 (art. 28)

Ministério do Trabalho

Automóveis - Pessoas com deficiência

IOF

Lei nº 8.383, de 1991 (art. 72, caput , inciso IV); e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput , inciso VI)

Ministério dos Direitos Humanos

IPI-Interno

Lei nº 8.989, de 1995; Lei nº 12.767, de 2012 (art. 29); e Lei nº 13.146, de 2015 (art. 126)

Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente

IRPF

Lei nº 8.069, de 1990 (art. 260, caput , inciso II); Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso I); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22)

Ministério dos Direitos Humanos

IRPJ

Lei nº 8.069, de 1990 (art. 260); e Lei nº 12.594, de 2012 (art. 87)

Fundos do Idoso

IRPJ

Lei nº 12.213, de 2010; e Lei nº 12.594, de 2012 (art. 88)

Ministério dos Direitos Humanos

IRPF

Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso I); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22)

Cadeira de rodas e aparelhos assistivos

Cofins

Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º e art. 28)

Ministério dos Direitos Humanos

Contribuição para o PIS-Pasep

Amazônia Ocidental

AFRMM

Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso V, alínea “g”)

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Mercadorias Norte e Nordeste

AFRMM

Lei nº 9.432, de 1997 (art. 17); Lei nº 10.893, de 2004 (art. 4º, parágrafo único, inciso I); Lei nº 11.482, de 2007 (art. 11); Lei nº 11.033, de 2004 (art. 18); Decreto nº 8.257, de 2014 (art. 4º, caput , incisos II, III e IV e parágrafo único); Lei nº 12.507, de 2011 (art. 3º); e Lei nº 13.458, de 2017

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Leasing de aeronaves

IRRF

Lei nº 11.371, de 2006 (art. 16); Lei nº 9481, de 1997 (art. 1º, caput , inciso V); e Lei nº 13.043, de 2014 (art. 89)

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto

II

Lei nº 11.033, de 2004 (art. 13 ao art. 16, em específico: art. 14); Decreto nº 6.582, de 2008; Lei nº 11.774, de 2008 (art. 5º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 39); Lei nº 12.688, de 2012 (art. 30); e Lei nº 13.169 (art. 7º)

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

IPI-Vinculado

Cofins

Lei nº 11.033, de 2004 (art. 13 ao art. 16); Decreto nº 6.582, de 2008; Lei nº 11.774, de 2008; Lei nº 12.715, de 2012 (art. 39); Lei nº 12.688, de 2012 (art. 30); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 7º)

Contribuição para o PIS-Pasep

IPI-Interno

Trem de alta velocidade

Cofins

Lei nº 10.865, de 2004 (art. 28, caput , inciso XX)

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Contribuição para o PIS-Pasep

Embarcações

IPI-Interno

Lei nº 9.493, de 1997 (art. 10); Lei nº 11.774, de 2008 (art. 15); e Decreto nº 6.704, de 2008

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Embarcações e aeronaves

IPI-Vinculado

Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso II, alínea "j" e art. 3º, caput , inciso I); Lei nº 8.402, de 1992 (art. 1º, caput , inciso IV); e Lei nº 9.493, de 1997 (art. 11)

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

II

Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso II, alínea "j"); Lei nº 8.402, de 1992 (art. 1º, caput , inciso IV); e Lei nº 9.493, de 1997 (art. 11)

Cofins

Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso VI e § 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput , incisos IV e X)

Contribuição para o PIS-Pasep

Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso VI e § 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput , incisos IV e X)

Reidi (Transporte)

Cofins

Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º)

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Ministério da Fazenda

Contribuição para o PIS-Pasep

ANEXO II
      (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)

ÓRGÃOS GESTORES E CORRESPONSÁVEIS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA E CREDITÍCIA

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

Financeiro

Subvenção a consumidores de energia elétrica da subclasse residencial baixa renda

Lei nº 12.212, de 2010; Decreto nº 7.583, de 2011; e Lei nº 12.783, de 2013

Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel

 

Creditício

Fundo de Garantia à Exportação - FGE

Lei nº 9.818, de 1999; Decreto nº 4.929, de 1999; Decreto nº 3.937, de 2001; e Decreto nº 4.993, de 2004

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

 

Creditício

Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização - FRD

Lei nº 9.491, de 1997

BNDES

 

Creditício

Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC

Lei nº 9.531, de 1997; e Decreto nº 3.113, de 1999

BNDES

 

Financeiro/ Creditício

Programa de Financiamento às Exportações - Proex

Lei nº 10.184, de 2001; e Decreto nº 7.710, de 2012

Câmara de Comércio Exterior - Camex

 

Financeiro

Operações de custeio agropecuário

Lei nº 4.829, de 1965; Decreto nº 58.380, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; e Lei nº 8.427, de 1992

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Financeiro

Garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos agropecuários

Decreto-Lei nº 79 de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; e Lei nº 9.848, de 1999

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

Financeiro

Aquisições do Governo Federal - AGF

Decreto-Lei nº 79, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Decreto nº 235 de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; Lei nº 9.848, de 1999; e Decreto nº 7.920, de 2013

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Financeiro

Operações de investimento rural e agroindustrial

Lei nº 4.829, de 1965; Decreto nº 58.380, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; e Lei nº 9.848, de 1999

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Financeiro

Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural - PSR

Lei nº 10.823, de 2003; Decreto nº 5.121, de 2004; e Decreto nº 6.002, de 2006

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Financeiro

Operações de Empréstimo do Governo Federal - EGF (Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários)

Lei nº 4.829, de 1965; Decreto nº 58.380, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Lei nº 8.174, de 1991; Decreto nº 235, de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; e Lei nº 9.848, de 1999

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Financeiro/ Creditício

Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé

Decreto-Lei nº 2.295, de 1986; Lei nº 9.239, de 1995; Lei nº 10.437, de 2002; e Lei nº 11.775, de 2008

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Financeiro/ Creditício

Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana

Lei nº 9.126, de 1995; Lei nº 11.775, de 2008; Lei nº 12.380, de 2011; e Lei nº 13.340, de 2016

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

Creditício

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT

Lei nº 10.973, de 2004; Decreto nº 5.563, de 2005; Lei nº 11.196, de 2005; e Decreto nº 6.260, de 2007

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

 

Creditício

Fundo de Financiamento Estudantil - Fies

Lei nº 10.260, de 2001; Decreto nº 4.035, de 2001; Lei nº 10.846, de 2004; Lei nº 11.482, de 2007; Lei nº 11.552, de 2007; Lei nº 12.202, de 2010; Lei nº 12.513, de 2011; Lei nº 13.366, de 2016; Decreto nº 17, de 2017; e Lei nº 13.530, de 2017

Ministério da Educação

 

Financeiro

Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS

Decreto-Lei nº 2.291, de 1986; e Lei nº 10.150, de 2000

Ministério da Fazenda

 

Financeiro

Operações de Financiamento de que tratam a Lei nº 12.096, de 2009, e a Lei nº 12.409, de 2011 (Programa de Sustentação do Investimento - PSI)

Lei nº 12.096, de 2009; e Lei nº 12.409, de 2011

Ministério da Fazenda

 

Financeiro/ Creditício

Securitização agrícola

Lei nº 9.138, de 1995; Lei nº 9.866, de 1999; e Lei nº 10.437, de 2002

Ministério da Fazenda

 

Financeiro/ Creditício

Alongamento da dívida do crédito rural (Programa Especial de Saneamento de Ativos - PESA)

Lei nº 9.866, de 1999; e Lei nº 10.437, de 2002

Ministério da Fazenda

 

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

Financeiro

Operações de financiamento para infraestrutura em projetos de habitação popular

Lei nº 11.977, de 2009

Ministério da Fazenda

 

Financeiro

Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Programa Crescer)

Decreto nº 5.288, de 2004; Lei nº 11.110, de 2005; e Lei nº 12.666, de 2012

Ministério da Fazenda

 

Financeiro

Empréstimos e financiamentos destinados à estocagem de álcool etílico combustível e para a renovação e implantação de canaviais (Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro - PASS)

Lei nº 12.666, de 2012

Ministério da Fazenda

 

Financeiro

Financiamentos destinados à reestruturação produtiva e às exportações (Revitaliza)

Lei nº 11.529, de 2007; Decreto nº 6.252, de 2007; e Lei nº 12.712, de 2012

Ministério da Fazenda

 

Financeiro

Operações de financiamento para a aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência (Viver sem Limite - PCD)

Lei nº 12.613, de 2012

Ministério da Fazenda

 

Financeiro/ Creditício

Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop

Decreto nº 2.936, de 1999; Decreto nº 3.263, de 1999; Decreto nº 3.701, de 2000; e Lei nº 10.437, de 2002

Ministério da Fazenda

 

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

Creditício

Empréstimos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES

Lei nº 11.948, de 2009; Lei nº 12.249, de 2010; Lei nº 12.397, de 2011; Lei nº 12.453, de 2011; Lei nº 12.979, de 2014; Lei nº 13.000, de 2014; e Lei nº 13.126, de 2015

Ministério da Fazenda

 

Creditício

Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - Proer

Lei nº 9.710, de 1998

Ministério da Fazenda

 

Creditício

Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, Nordeste - FNE e Centro-Oeste - FCO

Constituição de 1988 (art. 159); Lei nº 7.827, de 1989; Lei nº 10.177, de 2001; Decreto nº 5.641, de 2005; e Decreto nº 6.367, de 2008

Ministério da Integração Nacional

 

Financeiro

Investimentos na Região Centro-Oeste (equalização FAT)

Lei nº 11.011, de 2004

Ministério da Integração Nacional

 

Financeiro/ Creditício

Operações de crédito para investimento no âmbito dos Fundos de Desenvolvimento Regional (FDA, FDNE, FDCO)

Decreto nº 4.254, de 2002; Lei Complementar nº 124, de 2007; Lei Complementar nº 125, de 2007; Lei Complementar nº 129, de 2009; Decreto nº 6.952, de 2009; Lei nº 12.712, de 2012; Decreto nº 7.838, de 2012; Decreto nº 7.839, de 2012; Lei nº 12.793, de 2013; e Decreto nº 8.067, de 2013

Ministério da Integração Nacional

 

Financeiro

Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV

Lei nº 8.677, de 1993; Lei nº 10.188, de 2001; Lei nº 11.977, de 2009; e Decreto nº 7.499, de 2011

Ministério das Cidades

 

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

Financeiro

Subsídio para redução da tarifa de transporte de gás natural

Lei nº 10.336, de 2001; Lei nº 10.604, de 2002; e Lei nº 10.848, de 2004

Ministério de Minas e Energia

 

Creditício

Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

Constituição de 1988 (art. 239); Lei nº 7.998, de 1990; Lei nº 8.352, de 1991; e Lei nº 10.608, de 2002

Ministério do Trabalho

 

Creditício

Fundo da Marinha Mercante - FMM

Decreto-Lei nº 1.801, de 1980; Decreto-Lei nº 2.404, de 1987; e Lei nº 10.893, de 2004

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

 

Financeiro/ Creditício

Programa Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf

Lei nº 4.829, de 1965; Decreto nº 58.380, de 1966; Lei nº 8.427, de 1991; Decreto nº 1.946, de 1996; Decreto nº 3.991, de 2001; Lei nº 10.186, de 2001; Decreto nº 4.854, de 2003; Lei nº 11.322, de 2006; Lei nº 11.326, de 2006; Decreto nº 5.996 de 2006; Decreto nº 6.447, de 2008; e Lei nº 11.775, de 2008

Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República

 

Financeiro

Garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos da agricultura familiar

Decreto-Lei nº 79, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; e Lei nº 9.848, de 1999

Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República

 

BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

Financeiro

Aquisições do Governo Federal de Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF

Decreto-Lei nº 79, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Decreto nº 235, de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; Lei nº 9.848, de 1999; e Decreto nº 7.920, de 2013

Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República

 

Creditício

Fundo de terras e da reforma agrária (Banco da Terra)

Lei Complementar nº 93, de 1998; e Decreto nº 4.892, de 2003

Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República

 

Financeiro

Subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras

Lei nº 9.445, de 1997; e Decreto nº 4.969, de 2004

Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República

 

*