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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Thomaz, localizado no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 54210.001323/2007-59,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Família Thomaz, com área de trinta hectares, oitenta e seis ares e setenta e um centiares, localizado no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice M1, de coordenadas N 6.835.746,741 m e E 676.262,994 m, localizado no limite entre as propriedades de Manoel Américo de Jesus e Ivo Antonio Soratto, deste, segue confrontando por linha seca, com a propriedade de Ivo Antonio Soratto, com os seguintes azimutes e distâncias: 135º37'43" e 715,49m, até o vértice P118, de coordenadas N 6.835.235,290m e E 676.763,344m; 135º37'41" e 15,02m, até o vértice P126, de coordenadas N 6.835.224,552m e E 676.773,849m; 135º37'44" e 15,17m, até o vértice P136, de coordenadas N 6.835.213,706m e E 676.784,460m; 135º37'43" e 17,18m, até o vértice M2, de coordenadas N 6.835.201,428m e E 676.796,471m; 226º07'21" e 23,24m, até o vértice P133, de coordenadas N 6.835.185,320m e E 676.779,719m; 226º07'21" e 67,06m, até o vértice P132, de coordenadas N 6.835.138,836m e E 676.731,377m; 226º07'21" e 18,21m, até o vértice P125, de coordenadas N 6.835.126,215m e E 676.718,251m; 226º07'21" e 21,48m, até o vértice P1, de coordenadas N 6.835.111,327m e E 676.702,769m; 226º07'24" e 5,01m, até o vértice M3, de coordenadas N 6.835.107,857m e E 676.699,160m, localizado no limite entre as propriedades de Ivo Antonio Soratto e Ademar Maragno; deste, segue confrontando por linha seca, com a propriedade de Ademar Maragno, com o seguinte azimute e distância: 225º51'24" e 10,02m, até o vértice P69, de coordenadas N 6.835.100,881m e E 676.691,972m; 225º51'26" e 258,74m, até o vértice M4, de coordenadas N 6.834.920,683m e E 676.506,300m, localizado no limite entre as propriedades de Ademar Maragno e do espólio de Segefredo Niero; deste, segue confrontando por linha seca, com a propriedade do espólio de Segefredo Niero; com o seguinte azimute e distância: 315º21'34" e 628,41m, até o vértice M5, de coordenadas N 6.835.367,817m e E 676.064,739m, localizado no limite entre as propriedades do espólio de Segefredo Niero e de Quitéria Frasson Boratti; deste, segue confrontando por cerca, com a propriedade de Quitéria Frasson Boratti; com os seguintes azimutes e distâncias: 315º21'34" e 132,06m até o vértice M6, de coordenadas N 6.835.461,783m e E 675.971,945m; 45º42'11" e 251,36m, até o vértice P117, de coordenadas N 6.835.637,328m e E 676.151,852m; 45º42'12" e 39,50m, até o vértice P60, de coordenadas N 6.835.664,917m e E 676.180,127m; 45º42'11" e 71,91m, até o vértice M7, de coordenadas N 6.835.715,135m e E 676.231,593m, localizado no limite entre as propriedades de Quitéria Frasson Boratti e Manoel Américo de Jesus, deste, segue confrontando por linha seca, com a propriedade de Manoel Américo de Jesus; com o seguinte azimute e distância: 44º48'48" e 8,79m, até o vértice P68, de coordenadas N 6.835.721,372m e E 676.237,790m; 44º48'49" e 15,01m, até o vértice P59, de coordenadas N 6.835.732,018m e E 676.248,367m; 44º48'49" e 20,75m, até o vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel situado no perímetro descrito no art. 1º.
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .
Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015
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