Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 7.140.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 7.140.000,00 (sete milhões, cento e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010

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