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Presidência da República
Casa Civil
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. .................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

..........................................................................................................

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

............................................................................................. " (NR)

Art. 2º Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.

Brasília, em 2 de dezembro de 2014.

Mesa da Câmara dos Deputado

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado ARLINDO CHINAGLIA
1º - Vice- Presidente

Deputado FÁBIO FARIA
2º - Vice- Presidente

Deputado MARCIO BITTAR
1º - Secretário

Deputado SIMÃO SESSIM
2º - Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º - Secretário

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º - Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1º - Vice- Presidente

Senador ROMERO JUCÁ
2º - Vice- Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1º - Secretário

Senadora ANGELA PORTELA
2ª - Secretária

Senador CIRO NOGUEIRA
3º - Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º - Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.12.2014

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