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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.896, DE 14 DE MARÇO DE 1956.

Revogado pelo Decreto nº 95.480, de 1987

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Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726 de 6 de fevereiro de 1942, para o fim de dar a redação seguinte ao artigo 2-1-8:

"Art. 2º-1-8 - Primeiro-Tenente - ao 1º Tenente compete:

a) encargo de departamento em navio de 3ª classe;

b) serviço a bordo de navio de qualquer classe;

c) serviço no Estado-Maior de Comando - em - Chefe ou Fôrça Naval."

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1956.

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