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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 29.007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede permissão a Indústrias Químicas Brasileiras ‘’Duperial S.A.’’ para funcionar aos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica a firma Indústrias Químicas Brasileiras ‘’Doperial’’ S.A. autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

Parágrafo único. Esta autorização não abrange a seção administrativa da emprêsa.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequeno

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1950