Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.906, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Vigência

(Vide Decreto nº 12.504, de 2025)   Vigência

Altera o Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

I - dois CCE 1.13;

II - três CCE 1.10;

III - uma FCE 1.13; e

IV - seis FCE 1.10.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Waldez Góes da Silva

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024 e republicado em 1º.2.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MIDR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

2

7,68

CCE 1.10

2,12

3

6,36

SUBTOTAL 1

5

14,04

FCE 1.13

2,30

1

2,30

FCE 1.10

1,27

6

7,62

SUBTOTAL 2

7

9,92

TOTAL

12

23,96

ANEXO II 

(Anexo II ao Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023)

“a) ...............................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 ..................................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

1

Secretário

CCE 1.17

....................................................................................................................

CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

7

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO

1

Diretor

CCE 1.15

...................................................................................................................

b) ................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 1.15

5,04

13

65,52

13

65,52

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

19

72,96

21

80,64

CCE 1.10

2,12

11

23,32

14

29,68

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

15

20,85

15

20,85

CCE 1.06

1,17

7

8,19

7

8,19

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.13

3,84

4

15,36

4

15,36

CCE 2.10

2,12

7

14,84

7

14,84

CCE 2.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 2.07

1,39

12

16,68

12

16,68

CCE 2.06

1,17

3

3,51

3

3,51

CCE 2.05

1,00

3

3,00

3

3,00

CCE 3.13

3,84

2

7,68

2

7,68

CCE 3.10

2,12

12

25,44

12

25,44

CCE 3.07

1,39

1

1,39

1

1,39

CCE 3.05

1,00

4

4,00

4

4,00

SUBTOTAL 2

123

331,75

128

345,79

FCE 1.15

3,03

9

27,27

9

27,27

FCE 1.13

2,30

50

115,00

51

117,30

FCE 1.10

1,27

83

105,41

89

113,03

FCE 1.07

0,83

15

12,45

15

12,45

FCE 1.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 1.05

0,60

16

9,60

16

9,60

FCE 2.15

3,03

1

3,03

1

3,03

FCE 2.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

11

13,97

11

13,97

FCE 2.09

1,00

3

3,00

3

3,00

FCE 2.07

0,83

8

6,64

8

6,64

FCE 2.05

0,60

11

6,60

11

6,60

FCE 2.03

0,37

2

0,74

2

0,74

FCE 2.01

0,12

1

0,12

1

0,12

FCE 3.15

3,03

1

3,03

1

3,03

FCE 3.10

1,27

5

6,35

5

6,35

FCE 3.07

0,83

9

7,47

9

7,47

FCE 3.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 3.05

0,60

28

16,80

28

16,80

FCE 4.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 4.07

0,83

1

0,83

1

0,83

FCE 4.06

0,70

36

25,20

36

25,20

FCE 4.03

0,37

1

0,37

1

0,37

FCE 4.02

0,21

1

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 3

297

369,71

304

379,63

TOTAL

421

707,87

433

731,83

” (NR)

 

*