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Presidência
da República |
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Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
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Deputado MICHEL TEMER Presidente |
Senador JOSÉ SARNEY |
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Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente |
Senador MARCONI PERILLO |
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Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente |
Senadora SERYS SLHESSARENKO |
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Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário |
Senador HERÁCLITO FORTES |
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Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO |
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Deputado Odair Cunha 3º Secretário |
Senador MÃO SANTA |
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Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário |
Senadora PATRÍCIA SABOYA |
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.2.2010
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