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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1985

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 11 do Decreto-lei Federal nº 554, de 25 de abril de 1969.

Artigo único – É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17 de agosto de 1983, nos autos dos Recursos Extraordinários nos 99.849-7 e 100.045-7, ambos do Estado de Pernambuco, a execução do art. 11 do Decreto-lei Federal nº 554, de 25 de abril de 1969.

Senado Federal, 8 de novembro de 1985

Senadora Eunice Michiles
Presidente em exercicio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1985