Presidência
da República |
LEI Nº 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Vide Decreto nº 1.331, de 1994 |
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigos. 1º ao 13 (Revogados pela Lei nº 10.357, de 27.12.2001)
Art. 14. Revogado pela Lei nº 14.967, de 2024
Art. 15. Revogado pela Lei nº 14.967, de 2024
Art. 16. Revogado pela Lei nº 14.967, de 2024
Art. 17. Fica instituída a cobrança de taxas pela prestação dos serviços relacionados no anexo a esta lei, nos valores dele constantes.
Parágrafo único. Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades-fim do Departamento de Polícia Federal.
Art. 18. (Revogado pela Lei nº 10.357, de 27.12.2001)
Art. 19. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 888, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 20. Revogado pela Lei nº 14.967, de 2024
Art. 21. O Poder Executivo regulamentará a execução dos arts. 1º a 13 desta lei, no prazo de trinta dias, a contar da sua publicação.
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995 e retificado em 13.4.1995
UFIR |
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01 - Vistoria das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 1.000 |
02 - Vistoria de veículos especiais de transporte de valores | 600 |
03 - Renovação de certificados de segurança das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 440 |
04 - Renovação de certificado de vistoria de veículos especiais de transporte de valores | 150 |
05 - Autorização para empresa de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga | 176 |
06 - Autorização para transporte de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga | 100 |
07 - Alteração de Atos Constitutivos | 176 |
08 - Autorização para mudança de modelo de uniforme | 176 |
09 - Registro de Certificado de Formação de vigilantes | 05 |
10 - Expedição de alvará de funcionamento de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 835 |
11 - Expedição de alvará de funcionamento de escola de formação de vigilantes | 500 |
12 - Expedição de Carteira de Vigilante | 10 |
13 – Vistoria de estabelecimentos financeiros, exceto cooperativas singulares de crédito, por agência ou posto (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) | 1.000 |
14 - Recadastramento Nacional de Armas | 17 |
15 – Vistoria de cooperativas singulares de crédito. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) | 300 |