Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978.
Vide Decreto-Lei nº 1,701, de 1879 |
Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970. |
O Presidente da República, o uso das atribuições que lhe confere o item Il do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1978