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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2003.

Institui o Dia Nacional da Caatinga, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional da Caatinga, a ser comemorado no dia 28 de abril de cada ano.

        Art. 2º  Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações do Dia Nacional da Caatinga.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003