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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996

Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192..........................................

........................................................

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."

Brasília, 21 de agosto de 1996.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Luís Eduardo
Presidente

Senador José Sarney
Presidente

Deputado Ronaldo Perim
1° Vice-Presidente

Senador Teotonio Vilela Filho
1° Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur
2° Vice-Presidente

Senador Júlio Campos
2° Vice-Presidente

Deputado Wilson Campos
1° Secretário

Senador Odacir Soares
1° Secretário

Deputado Leopoldo Bessone
2° Secretário

Senador Renan Calheiros
2° Secretário

Deputado Benedito Domingos
3° Secretário

Senador Ernandes Amorim
4° Secretário

Deputado João Henrique
4° Secretário

Senador Eduardo Suplicy
Suplente de Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1996

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