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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 6, DE 07 DE JUNHO DE 1994

Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Constituição Federal.

        A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

        Art. 1.º Fica acrescido, no art. 55, o § 4.º, com a seguinte redação:

Art. 55. ................

................................

§ 4.º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

        Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA
Presidente

ADYLSON MOTTA
1° Vice-Presidente

LEVY DIAS
2° Vice-Presidente

WILSON CAMPOS
1° Secretário

NABOR JÚNIOR
2° Secretário

AÉCIO NEVES
3° Secretário

NELSON WEDEKIN
4° Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1994

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