Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 146, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

Abre, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito especial de Cr$ 204.770.445,20 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) para indenização decorrentes dos danos causados pelo extravasamento do açude de Orós.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, do item III, da Emenda Constitucional nº 4, da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 3.850, de 18 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito especial de Cr$ 204.770.445,20 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento das indenizações decorrentes de danos causados pelo extravasamento do açude de Orós, no Estado do Ceará.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1961

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