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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.111, DE 1º DE JUNHO DE 1962.
| Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991 |
Altera os preços básicos mínimos para o financiamento ou aquisição de arroz, para o ano agrícola de 1961-62, fixados pelos Decretos nºs 50.411 e 153, de 5/4/1961 e 16/11/1961. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição, no ano de 1961-62, de arroz, estabelecidos no Decreto nº 153, de 16-11-61, os quais passarão a ser os seguintes: Arroz Beneficiado, polido, do tipo dois, por saca de sessenta (60) quilos para a classe de grãos longos Cr$ 2.457,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e sete cruzeiros); para a de grãos médios, Cr$ 2.302,00 (dois mil trezentos e dois cruzeiros) e para a de grãos curtos, Cr$ 2.107,00 (dois mil cento e sete cruzeiros); em casca, dos tipos um e dois por saca de sessenta (60) quilos para a classe de grãos longos, Cr$ 1.620,00 (hum mil seiscentos e vinte cruzeiros); para a de grãos médios, Cr$ 1.546,00 (hum mil quinhentos e quarenta e seis cruzeiros); para a de grãos curtos, Cr$ 1.387,00 (hum mil trezentos e oitenta e sete cruzeiros). Arroz do Norte do País, por saca de sessenta (60) quilos, beneficiado, polido, do tipo 2, Cr$ 2.107,00 (dois mil cento e sete cruzeiros); e, por saca de sessenta (60) quilos, em casca, Cr$ 1.311,00 (hum mil trezentos e onze cruzeiros). Todos, classes e tipos, de acôrdo com as especificações baixadas pelos Decretos ns. 28.098 e 50.814, de 10 de maio de 1950 e 20 de junho de 1961, respectivamente.
Art. 2º Os preços constantes do art. 1º dêste decreto não se aplicam à produção do ano agrícola de 1960-61.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.6.1962
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