DECRETO Nº 3.458, DE 12 DE MAIO DE 2000.
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, para a safra 2000, das Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para o algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, para a safra 2000, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.5.2000
Anexo I
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000
|
PRODUTO |
Unidades da Federação/ Regiões Amparadas |
Tipo/Classe Básico |
Início de Vigência |
Preço Mínimo |
|
R$/kg |
||||
| Algodão em caroço | N/NE (exceto BA-Sul) |
Tipo 6-30/32 |
Jun/2000 |
0,5334 |
| Algodão em pluma | N/NE (exceto BA-Sul) |
Tipo-6-30/32 |
Jun/2000 |
1,9240 |
| Feijão Anão | N(exceto RO)/NE) | |||
| Preto, Branco, Cores (1) |
Tipos 1 e 2 |
Jan/2000 |
0,4807 |
|
|
Tipo 3 (2) |
Jan/2000 |
0,4667 |
||
|
Tipos 4 e 5 |
Jan/2000 |
0,4526 |
||
| Feijão Macaçar | CE,MA,PB,PE,PI e RN | |||
| Preto, Branco, Cores (1) |
Tipos 1 e 2 |
Jan/2000 |
0,3434 |
|
|
Tipo3 (2) |
Jan/2000 |
0,3334 |
||
|
Tipos 4 e 5 |
Jan/2000 |
0,3233 |
||
| Feijão Macaçar | AL, BA e SE | |||
| Preto, Branco, Cores (1) |
Tipos 1 e 2 |
Jan/2000 |
0,2769 |
|
|
Tipo3 (2) |
Jan/2000 |
0,2689 |
||
|
Tipos 4 e 5 |
Jan/2000 |
0,2608 |
||
| Mandioca | N/NE | |||
| Raiz |
- |
Fev/2000 |
0,0390 |
|
| Raspa |
único |
Fev/2000 |
0,1492 |
|
| Goma/Polvilho Doce |
classificada |
Fev/2000 |
0,2820 |
|
| Milho | N/NE (exceto BA-Sul, TO, RO, AC, Sul do MA e Sul do PI) |
1, 2 e 3 |
Jun/2000 |
0,1287 |
| Sorgo | N/NE (exceto BA-Sul) |
1, 2 e 3 |
Jun/2000 |
0,0947 |
OBS: (1) de acordo com o normativo da PGPM
(2) preço mínimo básico
Anexo II
Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000
|
Produtos |
Início da Vigência |
Preço Mínimo (R$/kg) |
|
|
Semente Fiscalizada |
Semente Básica Registrada e Certificada |
||
| Algodão |
jun/2000 |
0,4730 |
0,4992 |
| Feijão Anão |
fev/2000 |
0,7853 |
0,9123 |
| Feijão Macaçar |
fev/2000 |
0,5080 |
0,5520 |
| Milho Híbrido |
jun/2000 |
0,7183 |
0,7413 |
| Milho Variedade |
jun/2000 |
0,3990 |
0,4220 |
| Sorgo Híbrido |
abr/2000 |
0,5741 |
0,5921 |
| Sorgo Variedade |
abr/2000 |
0,3263 |
0,3426 |
*