Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.774, DE 15 DE MARÇO DE 2001
Revogado pelo Decreto nº 4.194, de 11.4.2002 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério
da Saúde, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo anterior,
ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS e Funções
Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para
o Ministério da Saúde, quatro DAS 101.5; um DAS 101.3; dezesseis DAS 101.2; um DAS
102.5; seis DAS 102.2; vinte e três FG-1; e uma FG-2; e
II - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; trinta e seis DAS 101.1; três DAS
102.4; um DAS 102.3; três DAS 102.1; e onze FG-3.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da
Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste
artigo, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar, no Diário Oficial da União, no
prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de
cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o Os regimentos internos dos órgãos do
Ministério da Saúde serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário
Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o
Decreto nº 3.496, de 1o de junho
de 2000.
Brasília, 15 de março de 2001; 180º da
Independência e 113º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.
16.3.2001
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Saúde, órgão da Administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de saúde;
II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde-SUS;
III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;
IV - informações de saúde;
V - insumos críticos para a saúde;
VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;
VII - vigilância de saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos; e
VIII - pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
3. Departamento de Informática do SUS - DATASUS;
4. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
5. Unidades Descentralizadas: Núcleos Estaduais; e
6. Departamento de Programas Estratégicos em Saúde;
c) Departamento Nacional de Auditoria do SUS; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Assistência à Saúde:
1. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais;
2. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência;
3. Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas; e
4. Instituto Nacional de Câncer;
b) Secretaria de Políticas de Saúde:
1. Departamento de Atenção Básica;
2. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas; e
3. Departamento de Ciência e Tecnologia em Saúde;
c) Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde:
1. Diretoria de Projetos; e
2. Diretoria de Investimentos em Saúde;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Saúde;
IV - entidades vinculadas:
a) Autarquias:
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
2. Agência Nacional de Saúde Suplementar;
b) Fundações Públicas:
1. Fundação Nacional de Saúde; e
2. Fundação Oswaldo Cruz;
c) Sociedades de Economia Mista:
1. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;
2. Hospital Fêmina S.A.; e
3. Hospital Cristo Redentor S.A.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, do cerimonial e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - exercer as atividades de comunicação social, bem como de relações internacionais relacionadas com a cooperação em saúde, de interesse do Ministério; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas
federais de planejamento e de orçamento, de organização e modernização
administrativa, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos
recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no
âmbito do Ministério;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do Sistema Único de Saúde;
IV - supervisionar e coordenar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;
V - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e
VI - assessorar a direção dos órgãos do Ministério na formulação de
estratégias de colaboração com organismos financeiros internacionais.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão
setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos
Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços
Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração
Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Subsecretarias de
Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.
Art. 5º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação, informação, arquivo e biblioteca, no âmbito do Ministério; e
V - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
Art. 6º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento, de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal, referido no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério e submetê-los à decisão superior; e
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
Art. 7º Ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS compete:
I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;
II - desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde;
III - definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério;
IV - definir padrões para a captação e transferência de informações em saúde, visando a integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS;
V - manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
VI - assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério;
VII - definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informação e informática em saúde;
VIII - apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal, na informatização das atividades do SUS; e
IX - coordenar a implementação do sistema nacional de informação em saúde, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentária, financeira e contábil do Fundo Nacional de Saúde, inclusive aquelas executadas por unidades descentralizadas;
II - promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeira para subsidiar a formulação e a implementação de políticas de saúde;
III - estabelecer normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros;
IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de financiamento de programas e projetos;
V - acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos financiados com recursos do Fundo Nacional de Saúde;
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de convênios, acordos, ajustes e similares sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, bem como promover o acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos ao SUS; e
VII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos do SUS alocados ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 9º Aos Núcleos Estaduais, por intermédio de suas
unidades organizacionais, compete desenvolver atividades técnico-administrativas e de
apoio logístico, bem como praticar os demais atos necessários à atuação dos órgãos
do Ministério da Saúde.
Art. 10. Ao Departamento de Programas Estratégicos em Saúde compete:
I - formular e propor diretrizes para as áreas e temas estratégicos com vistas
à implementação da Política Nacional de Saúde;
II - coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos em áreas e
temas de abrangência nacional;
III - coordenar a aquisição e distribuição de insumos estratégicos para a
saúde;
IV - propor acordos e convênios com os estados, Distrito Federal e municípios
para a execução descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS;
V - orientar, capacitar e promover
ações de suporte técnico aos agentes, com vistas à sustentabilidade dos programas e
projetos em sua área de atuação; e
VI - estabelecer metas, acompanhar
e avaliar o desempenho dos programas e projetos.
Art. 11. Ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS compete:
I - auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS;
II - verificar a adequação, a resolutividade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população;
III - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e padronização das ações de auditoria no âmbito do SUS;
IV - promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS;
V - promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas à integração das ações dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria SNA com os órgãos integrantes dos sistemas de controle interno, externo e social;
VI - emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para:
a) instruir processos de ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; e
b) informar à autoridade superior sobre os resultados obtidos por meio das atividades de auditoria desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SNA; e
VII - orientar, coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a execução das atividades de auditoria realizadas pelas unidades organizacionais de auditoria dos Núcleos Estaduais.
Art. 12. À Consultoria Jurídica compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das
entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos
demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e
coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de
Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade
administrativa, dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos
de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de
licitação.
Parágrafo
único. A Consultoria Jurídica exerce, ainda, o papel de órgão setorial da
Advocacia-Geral da União.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 13. À Secretaria de Assistência à Saúde compete:
I - participar da formulação e implementação da política de assistência à
saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;
II - definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de
saúde;
III - estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da
qualidade e avaliação da assistência à saúde;
IV - supervisionar e coordenar as atividades de avaliação;
V - identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões
técnicos de assistência à saúde;
VI - elaborar e propor normas para disciplinar as relações entre as
instâncias gestoras do SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
VII - coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, as atividades das
unidades assistenciais do Ministério;
VIII - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial e operacional de Estados, Municípios e do Distrito Federal; e
IX - formular e propor critérios e normas relativas à regulamentação das
ações de assistência à saúde.
Art. 14. Ao Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar a execução de programas específicos de
saúde de abrangência nacional;
II - desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação de gestão e
qualidade dos serviços assistenciais;
III - criar instrumentos técnicos e legais para a implantação de modelos
assistenciais de gestão;
IV - criar instrumentos técnicos e legais para o desenvolvimento de gestão de
redes assistenciais;
V - elaborar parâmetros e indicadores gerenciais para a administração de
serviços de saúde;
VI - coordenar e acompanhar as ações e serviços de saúde das unidades
hospitalares próprias;
VII - regular procedimentos de alta complexidade; e
VIII - regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de
Órgãos.
Art. 15. Ao Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência
compete:
I - normatizar, promover e coordenar a organização e desenvolvimento da
descentralização da gestão da assistência, observados os princípios e diretrizes do
SUS;
II - desenvolver mecanismos de acompanhamento da descentralização da gestão
da assistência;
III - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e
operacional da descentralização da gestão da assistência; e
IV - prestar cooperação técnica a Estados, Municípios e ao Distrito Federal
na organização da descentralização da gestão da assistência.
Art. 16. Ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas compete:
I - acompanhar e avaliar:
a) a prestação de serviços assistenciais de saúde, no âmbito do SUS, em seus
aspectos qualitativos e quantitativos; e
b) a transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde a Estados,
Municípios e ao Distrito Federal;
II - prestar cooperação técnica aos gestores do SUS para a utilização de
instrumentos de coleta de dados e informações;
III - subsidiar a elaboração de sistemas de informação do SUS;
IV - realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos de
controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde;
V - avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de
controle e avaliação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
VI - estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e
padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle e
avaliação; e
VII - definir, dentro de sua área de atuação, formas de cooperação técnica
com os Estados, Municípios e o Distrito Federal para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial e operativa dos serviços de assistência à saúde.
Art. 17. Ao Instituto Nacional de Câncer compete:
I - assistir o Ministro de Estado na formulação da política nacional de
prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer;
II - planejar, organizar, executar, dirigir, controlar e supervisionar planos,
programas, projetos e atividades, em âmbito nacional, relacionados à prevenção,
diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas e afecções correlatas;
III - exercer atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de
recursos humanos, em todos os níveis, na área de cancerologia;
IV - coordenar, programar e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais em cancerologia; e
V - prestar serviços médico-assistenciais aos portadores de neoplasias
malignas e afecções correlatas.
Art. 18. À Secretaria de Políticas de Saúde compete:
I - coordenar o processo de formulação de políticas de saúde, fortalecendo
as instâncias deliberativas do SUS (Conselhos e Conferências de Saúde);
II - promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a
reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador a atenção
básica;
III - coordenar, em articulação com outros órgãos do Ministério, o processo
de avaliação das políticas de saúde;
IV - participar da elaboração, implantação e implementação de normas,
instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS, nos três níveis
de governo;
V - coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção
básica em saúde;
VI - coordenar a gestão da política de recursos humanos para o SUS;
VII - coordenar a gestão da política de ciência e tecnologia em saúde; e
VIII - prestar cooperação técnica a Estados, Municípios e ao Distrito
Federal, visando potencializar a capacidade gerencial dos mesmos e fomentar novas
práticas de saúde.
Art. 19. Ao Departamento de Atenção Básica compete:
I - normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento da
atenção básica em saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;
II - normatizar, promover e coordenar a organização da assistência
farmacêutica, no âmbito da atenção básica;
III - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações da atenção
básica;
IV - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional
da atenção básica;
V - prestar cooperação técnica a Estados, Municípios e ao Distrito Federal
na organização de ações de atenção básica;
VI - definir diretrizes para educação permanente dos recursos humanos
envolvidos na atenção básica.
Art. 20. Ao Departamento de
Ações Programáticas Estratégicas compete:
I - coordenar, de modo articulado com outros órgãos do Ministério da Saúde,
a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e
instrumentos que reorientem o modelo de atenção à saúde;
II - promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da
atenção à saúde, com ênfase na atenção básica, visando favorecer o acesso, a
eqüidade e a integralidade das ações e serviços prestados;
III - prestar cooperação técnica a Estados, Municípios e ao Distrito Federal
na organização das ações programáticas estratégicas;
IV - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações programáticas
estratégicas; e
V - desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizativa de
sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS;
Art. 21. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia em Saúde compete:
I - participar do processo de formulação da política de Ciência e Tecnologia
em Saúde e promover a sua implementação;
II - definir normas e estratégias para avaliação e incorporação de
tecnologias em saúde;
III - promover, em articulação com instituições de ciência e tecnologia e
agências de fomento, a realização de pesquisas estratégicas em saúde;
IV - elaborar e divulgar diretrizes de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
relacionadas com impactos causados por fatores ambientais sobre a saúde;
V - promover a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos em saúde,
com vistas à sua adoção por instituições e serviços de saúde;
VI - definir estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da
biossegurança, em articulação com órgãos afins;
VII - implantar mecanismos de cooperação para o desenvolvimento de
instituições de ciência e tecnologia que atuam na área da saúde;
VIII - promover a articulação intersetorial no âmbito do Sistema Nacional de
Ciência e Tecnologia;
IX - coordenar as atividades da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa, instituída no âmbito do Conselho Nacional de Saúde; e
X - desenvolver mecanismos de controle e avaliação da incorporação de
tecnologias.
Art. 22. À Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde compete:
I - propor diretrizes para os investimentos em saúde;
II - articular, com os demais órgãos e entidades do Ministério da Saúde, a
realização de estudos que contribuam para melhoria da gestão e racionalização das
ações na área de saúde;
III - coordenar a elaboração de programas e projetos de investimentos,
financiados por órgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiros;
IV - coordenar as ações junto a órgãos e entidades nacionais, internacionais
e estrangeiros, financiadores de programas e projetos de investimentos na área de saúde;
V - gerenciar e monitorar a execução dos investimentos em saúde, financiados
com recursos de órgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiros;
VI - estruturar informações gerenciais de monitoramento da implementação de
investimentos em saúde; e
VII - definir e aplicar procedimentos operacionais facilitadores da execução
dos investimentos.
Art. 23. À Diretoria de Projetos compete:
I - identificar, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Ministério
da Saúde, áreas passíveis de melhoria com a implantação de programas e projetos de
investimento em saúde;
II - viabilizar a realização de estudos que contribuam para a melhoria da
gestão e racionalização dos investimentos em saúde;
III - desenvolver e estruturar, em conjunto com órgãos e entidades do
Ministério da Saúde, programas e projetos de investimento em saúde; e
IV - articular-se com órgãos e entidades governamentais nacionais,
internacionais e estrangeiros para viabilizar o financiamento de programas e projetos de
investimento.
Art. 24. À Diretoria de Investimentos em Saúde compete:
I - gerenciar e monitorar a execução de programas e projetos de investimento
na área de saúde, de acordo com regulamentação específica do Ministério da Saúde;
II - articular-se com órgãos e entidades financiadores nacionais,
internacionais e estrangeiros para assegurar a execução dos investimentos em saúde;
III - apoiar os órgãos e entidades do Ministério da Saúde responsáveis
pelas áreas abrangidas pelos programas e projetos de investimento;
IV - elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho da implementação de
programas e projetos de investimento em saúde;
V - analisar e avaliar experiências de execução de investimentos em saúde.
Seção III
Do Órgão Colegiado
Art. 25. Ao Conselho Nacional de Saúde compete:
I - deliberar sobre:
a) formulação de estratégia e controle da execução da política nacional de saúde em âmbito federal; e
b) critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
II - manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde;
III - decidir sobre:
a) planos estaduais de saúde, quando solicitado pelos respectivos Conselhos;
b) divergências suscitadas pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, bem como por órgãos de representação na área de saúde; e
c) credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar pesquisa em seres humanos;
IV - opinar sobre a criação de novos cursos superiores na área da saúde, em articulação com o Ministério da Educação;
V - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;
VI - acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos financeiros, consignados ao SUS, aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VII - aprovar os critérios e valores para a remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial;
VIII - acompanhar e controlar as atividades das instituições privadas de saúde, credenciadas mediante contrato, ajuste ou convênio;
IX - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, para a observância de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país; e
X - propor a convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde, ordinariamente a cada quatro anos e, extraordinariamente, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
§ 1º A composição, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Saúde serão estabelecidos de conformidade com o disposto na Lei nº 8.142, de 1990, e no Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990.
§ 2º O Conselho Nacional de Saúde disporá de uma Coordenação-Geral para coordenação das atividades de Secretaria-Executiva e de apoio técnico-administrativo.
Art. 26. Aos órgãos e entidades do Ministério da Saúde cabe gerenciar os dados e informações relativos à sua área de atuação, agregando-os ao Sistema Nacional de Informações em Saúde, conforme o disposto na alínea "d" inciso III do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 27. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado da Saúde o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério da Saúde;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e Demais Dirigentes
Art. 28. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.
Art. 29. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. As atividades de controle, avaliação e auditoria no âmbito do
Ministério da Saúde ficam organizadas na forma que se segue:
I - o Departamento Nacional de Auditoria do SUS atuará no acompanhamento da
programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados, aos Municípios,
ao Distrito Federal e na verificação da regularidade dos procedimentos praticados por
pessoas físicas e jurídicas, mediante exame analítico, verificação in loco e
pericial; e
II - o Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas atuará na
implementação das atividades de controle e avaliação, mediante acompanhamento e
monitoramento contínuo das ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, sem
prejuízo das atividades de controle e avaliação pertinentes a cada órgão ou entidade
do Ministério.
Art. 31. A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde adotará
procedimentos para ressarcimento ao Fundo de valores apurados em ações de controle e
auditoria.
Art. 32. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos
integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
x
7
Assessor Especial do Ministro
102.5
x
1
Assessor Especial de Controle
x
x
x
Interno
102.5
x
1
Diretor de Programa
101.5
x
6
Assessor do Ministro
102.4
x
5
Assessor
102.3
x
x
x
x
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe
101.5
x
5
Assistente
102.2
x
3
Auxiliar
102.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
1
Coordenador-Geral
101.4
x
8
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
x
30
FG-1
x
15
FG-2
x
21
FG-3
x
x
x
x
Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde
1
Chefe de Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
x
1
FG-1
x
2
FG-2
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
x
2
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
1
x
FG-2
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
x
6
Assessor do Sec.- Executivo
102.4
x
8
Assessor
102.3
x
6
Assistente
102.2
x
9
Auxiliar
102.1
x
2
Diretor de Programa
101.5
x
4
Supervisor Técnico
101.4
x
3
Supervisor de Projeto
101.4
x
6
x
FG-1
x
10
x
FG-2
x
x
x
x
Gabinete
1
Chefe
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
2
Assistente
102.2
x
8
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
4
x
FG-1
x
18
x
FG-2
x
10
x
FG-3
x
x
x
x
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
x
x
x
ADMINISTRATIVOS
1
Subsecretário
101.5
x
1
Supervisor Técnico
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
6
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
4
x
FG-1
x
10
x
FG-2
x
8
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Modernização e
x
x
x
Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
1
Assistente
102.2
x
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
x
3
Gerente de Equipe
101.2
x
8
Auxiliar Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
4
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Documentação e
x
x
x
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
x
2
Auxiliar Técnico
101.1
x
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Centro de Microfilmagem e Digitalização
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
x
11
x
FG-1
x
7
x
FG-2
x
4
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
3
Assistente
102.2
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
6
Gerente de Informação
101.2
x
29
Gerente
101.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
Central de Atendimento de Pessoal
1
Chefe
101.1
x
23
x
FG-1
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
2
Assessor
102.3
x
15
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
x
20
x
FG-1
x
7
x
FG-2
x
4
x
FG-3
x
x
x
x
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
x
x
x
ORÇAMENTO
1
Subsecretário
101.5
x
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Auxiliar
102.1
x
6
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar Técnico
101.1
x
4
Auxiliar
102.1
x
4
Gerente Técnico
101.3
x
6
Gerente de Equipe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
4
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
x
4
Gerente de Equipe
101.2
x
12
Auxiliar Técnico
101.1
x
1
FG-1
x
3
FG-2
x
5
FG-3
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO
x
x
x
SUS - DATASUS
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
2
x
FG-1
x
x
x
x
Centro Tecnológico de Informática
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
x
3
Gerente de Equipe
101.2
x
3
Gerente de Produto
101.1
x
8
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Fomento e Cooperação
x
x
x
Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
x
4
Gerente de Equipe
101.2
x
2
Gerente de Produto
101.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Sistemas Internos de
x
x
x
Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
x
6
Gerente de Equipe
101.2
x
3
Gerente de Produto
101.1
x
5
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Informações e
x
x
x
Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
x
2
Gerente de Equipe
101.2
x
4
Gerente de Produto
101.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO
x
x
x
NACIONAL DE SAÚDE
1
Diretor-Executivo
101.5
x
1
Gerente de Projeto
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
1
x
FG-2
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Contratos e Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
x
2
x
FG-2
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária,
x
x
Financeira e Contábil
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
x
3
x
FG-2
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Acompanhamento e
x
x
x
Prestação de Contas de Contratos e Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
x
1
x
FG-2
x
x
x
x
NÚCLEOS ESTADUAIS
x
xx
x
x
1
Auxiliar
102.1
Divisão
30
Chefe
101.2
Serviço
46
Chefe
101.1
x
85
x
FG-1
xx
x
x
x
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS
x
x
x
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
1
Diretor
101.5
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
4
x
FG-1
x
1
x
FG-2
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Elaboração de Programas
x
x
Estratégicos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
1
Gerente de Equipe
101.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Gestão de Programas e
x
x
x
Projetos
1
Coodenador-Geral
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
1
Gerente de Equipe
101.2
x
1
Auxiliar
102.1
xx
x
x
x
DEPARTAMENTO NACIONAL
x
x
x
DE AUDITORIA DO SUS
1
Diretor
101.5
x
1
Gerente de Projeto
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Assistente de Projeto
101.2
x
2
x
FG-1
Diretoria-Adjunta
1
Diretor-Adjunto
101.4
x
1
Gerente de Equipe
101.2
x
2
Auxiliar Técnico
101.1
x
6
FG-1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
x
2
Auxiliar Técnico
101.1
x
2
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
x
1
FG-1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
x
3
Gerente de Equipe
101.2
x
3
Auxiliar Técnico
101.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Desenvolvimento,
x
x
x
Normatização e Cooperação Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
x
1
x
FG-1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
x
2
Auxiliar Técnico
101.1
x
x
x
x
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
x
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
x
5
x
FG-1
x
4
x
FG-2
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Acompanhamento
x
x
x
Jurídico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
x
x
x
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À
x
x
x
SAÚDE
1
Secretário
101.6
x
1
Assessor do Secretário
102.4
x
1
Assessor
102.3
x
9
Assistente
102.2
x
8
Auxiliar
102.1
x
2
Diretor de Programa
101.5
x
5
Gerente de Projeto
101.4
x
2
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
3
xx
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Planejamento e
x
x
x
Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
x
4
Assistente
102.2
x
2
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
1
x
FG-2
x
1
x
FG-3
x
x
x
x
Gabinete
1
Chefe
101.4
x
2
Assessor
102.3
x
2
Auxiliar
102.1
Serviço
2
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS
x
x
x
E REDES ASSISTÊNCIAIS
1
Diretor
101.5
x
1
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
7
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Atenção Especializada
1
Coordenador-Geral
101.4
xx
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
xx
Coordenação-Geral de Organização e Regulação
x
x
da Assistência
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Sistemas
x
x
x
de Alta Complexidade
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
2
Auxiliar
102.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral do Sistema Nacional
x
x
x
de Transplantes
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Gestão Hospitalar
1
Coordenador-Geral
101.4
x
2
Assessor
102.3
x
3
Assistente
102.2
xx
3
x
FG-2
x
2
x
FG-3
Serviço
1
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
x
1
Assistente
102.2
x
4
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
x
2
x
FG-2
x
x
x
x
Instituto
2
Diretor
101.3
Hospital
2
Diretor
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
11
Chefe
101.1
x
6
x
FG-3
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE
x
x
x
DESCENTRALIZAÇÃO
x
x
x
DA GESTÃO DA ASSISTÊNCIA
1
Diretor
101.5
x
2
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
2
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Programação
x
x
x
Assistencial
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Acompanhamento e
x
x
x
Apoio Técnico à Gestão Estadual
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Acompanhamento e
x
x
x
Apoio Técnico à Gestão Municipal
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E
x
x
x
AVALIAÇÃO DE SISTEMAS
1
Diretor
101.5
x
1
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
1
FG-1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação
x
x
x
Ambulatorial e Hospitalar
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
9
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
1
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
6
Assistente
102.2
x
12
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
x
2
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Suporte Operacional
x
x
x
dos Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
1
Diretor-Geral
101.5
x
1
Assessor
102.3
x
1
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.3
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Hospital
3
Diretor
101.3
Centro
2
Chefe
101.3
Divisão
36
Chefe
101.2
Serviço
37
Chefe
101.1
Seção
46
Chefe
FG-1
x
x
x
x
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE
1
Secretário
101.6
x
2
Diretor Técnico
101.5
x
1
Assessor do Secretário
102.4
x
1
Supervisor Técnico
101.4
x
x
x
x
Gabinete
1
Chefe
101.4
x
2
Assistente
102.2
x
14
Auxiliar
102.1
x
2
FG-1
x
1
FG-3
Divisão
1
Chefe
101.2
x
21
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Planejamento,
x
x
x
Informação e Avaliação de Ações Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
x
x
x
Coordenação-Geral da Política de Recursos
x
x
x
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
1
Assessor
102.3
x
3
Assistente
102.2
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO
x
x
x
BÁSICA
1
Diretor
101.5
x
3
Supervisor Técnico
101.4
x
4
Gerente Técnico
101.3
x
3
Gerente de Equipe
101.2
x
1
Assistente
102.2
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE AÇÕES
x
x
x
PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
1
Diretor
101.5
x
4
Supervisor Técnico
101.4
x
13
Gerente Técnico
101.3
x
2
Gerente de Equipe
101.2
x
6
Assistente
102.2
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
x
x
x
TECNOLOGIA EM SAÚDE
1
Diretor
101.5
x
2
Supervisor Técnico
101.4
x
2
Gerente Técnico
101.3
x
1
Assistente
102.2
x
x
x
x
SECRETARIA DE GESTÃO DE
x
x
x
INVESTIMENTOS EM SAÚDE
1
Secretário
101.6
x
5
Auxiliar
102.1
x
2
Diretor de Programa
101.5
x
x
x
x
Gabinete
1
Chefe
101.4
x
3
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
6
x
FG-1
x
x
x
x
DIRETORIA DE PROJETOS
1
Diretor
101.5
x
1
Supervisor Técnico
101.4
x
2
Assessor
102.3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Economia da Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de Planejamento de
x
x
x
Investimentos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de Orçamentos Públicos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
x
x
x
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DE
x
x
x
INVESTIMENTOS
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
x
x
x
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
x
x
x
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de
x
x
x
Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
xx
4
Assistente
102.2
x
4
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
2
x
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
x
x
x
x
x
x
DAS 101.6
6,52
3
19,56
3
19,56
DAS 101.5
4,94
22
108,68
26
128,44
DAS 101.4
3,08
80
246,40
78
240,24
DAS 101.3
1,24
91
112,84
92
114,08
DAS 101.2
1,11
158
175,38
174
193,14
DAS 101.1
1,00
289
289,00
253
253,00
x
x
x
x
x
x
DAS 102.5
4,94
7
34,58
8
39,52
DAS 102.4
3,08
17
52,36
14
43,12
DAS 102.3
1,24
57
70,68
56
69,44
DAS 102.2
1,11
85
94,35
91
101,01
DAS 102.1
1,00
144
144,00
141
141,00
x
x
x
x
x
x
SUBTOTAL (1)
953
1.347,83
936
1.342,55
x
x
xxx
x
x
x
FG-1
0,31
302
93,62
325
100,75
FG-2
0,24
102
24,48
103
24,72
FG-3
0,19
103
19,57
92
17,48
x
x
x
x
x
x
SUBTOTAL (2)
507
137,67
520
142,95
TOTAL
1.460
1.485,50
1.456
1.485,50Redação dada pelo Decreto nº 3.862, de 2001
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
7
Assessor Especial do Ministro
102.5
X
1
Assessor Especial de Controle
X
X
X
Interno
102.5
X
1
Diretor de Programa
101.5
X
6
Assessor do Ministro
102.4
X
5
Assessor
102.3
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe
101.5
X
5
Assistente
102.2
X
3
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
1
Coordenador-Geral
101.4
X
8
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
X
30
X
FG-1
X
15
X
FG-2
X
21
X
FG-3
Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde
1
Chefe de Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-2
X
2
X
FG-3
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
X
2
X
FG-1
X
2
X
FG-2
X
2
X
FG-3
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
X
1
X
FG-2
X
2
X
FG-3
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
X
7
Assessor do Sec.- Executivo
102.4
X
8
Assessor
102.3
X
6
Assistente
102.2
X
9
Auxiliar
102.1
X
2
Diretor de Programa
101.5
X
4
Supervisor Técnico
101.4
X
3
Supervisor de Projeto
101.4
X
6
X
FG-1
X
10
X
FG-2
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
2
Assistente
102.2
X
8
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
X
4
X
FG-1
X
18
X
FG-2
X
10
X
FG-3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
X
X
X
ADMINISTRATIVOS
1
Subsecretário
101.5
X
1
Supervisor Técnico
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
6
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
X
4
X
FG-1
X
10
X
FG-2
X
8
X
FG-3
Coordenação-Geral de Modernização e
X
X
X
Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
1
Assistente
102.2
X
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
X
3
Gerente de Equipe
101.2
X
8
Auxiliar Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
4
X
FG-3
Coordenação-Geral de Documentação e
X
X
X
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Auxiliar Técnico
101.1
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Centro de Microfilmagem e Digitalização
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
X
11
X
FG-1
X
7
X
FG-2
X
4
X
FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
3
Assistente
102.2
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
6
Gerente de Informação
101.2
X
29
Gerente
101.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
Central de Atendimento de Pessoal
1
Chefe
101.1
X
23
X
FG-1
X
2
X
FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Assessor
102.3
X
15
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
X
20
X
FG-1
X
7
X
FG-2
X
4
X
FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
X
X
X
ORÇAMENTO
1
Subsecretário
101.5
X
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Auxiliar
102.1
X
6
X
FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar Técnico
101.1
X
4
Auxiliar
102.1
X
4
Gerente Técnico
101.3
X
6
Gerente de Equipe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
X
4
X
FG-1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
X
4
Gerente de Equipe
101.2
X
12
Auxiliar Técnico
101.1
X
1
X
FG-1
X
3
X
FG-2
X
5
X
FG-3
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO
X
X
X
SUS - DATASUS
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
X
2
X
FG-1
Centro Tecnológico de Informática
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
3
Gerente de Equipe
101.2
X
3
Gerente de Produto
101.1
X
8
X
FG-1
Coordenação-Geral de Fomento e Cooperação
X
X
X
Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
4
Gerente de Equipe
101.2
X
2
Gerente de Produto
101.1
X
1
X
FG-1
Coordenação-Geral de Sistemas Internos de
X
X
X
Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
6
Gerente de Equipe
101.2
X
3
Gerente de Produto
101.1
X
5
X
FG-1
Coordenação-Geral de Informações e
X
X
X
Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Gerente de Equipe
101.2
X
4
Gerente de Produto
101.1
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
1
X
FG-1
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO
X
X
X
NACIONAL DE SAÚDE
1
Diretor-Executivo
101.5
X
1
Gerente de Projeto
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
X
1
X
FG-2
Coordenação-Geral de Contratos e Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
X
2
X
FG-2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária,
X
X
X
Financeira e Contábil
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
X
3
X
FG-2
Coordenação-Geral de Acompanhamento e
X
X
X
Prestação de Contas de Contratos e Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
XQQQ
1
X
FG-2
NÚCLEOS ESTADUAIS
X
X
X
X
1
Auxiliar
102.1
Divisão
30
Chefe
101.2
Serviço
46
Chefe
101.1
X
85
X
FG-1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS
X
X
X
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
1
Diretor
101.5
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
1
Auxiliar Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
X
4
X
FG-1
X
1
X
FG-2
Coordenação-Geral de Elaboração de Programas
X
X
X
Estratégicos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
1
Gerente de Equipe
101.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Programas e
X
X
X
Projetos
1
Coodenador-Geral
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
1
Gerente de Equipe
101.2
X
1
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO NACIONAL
X
X
X
DE AUDITORIA DO SUS
1
Diretor
101.5
X
1
Gerente de Projeto
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Assistente de Projeto
101.2
X
2
X
FG-1
Diretoria-Adjunta
1
Diretor-Adjunto
101.4
X
1
Gerente de Equipe
101.2
X
2
Auxiliar Técnico
101.1
X
6
X
FG-1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
2
Auxiliar Técnico
101.1
X
2
X
FG-1
Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
X
FG-1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
X
3
Gerente de Equipe
101.2
X
3
Auxiliar Técnico
101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento,
X
X
X
Normatização e Cooperação Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
X
FG-1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
2
Auxiliar Técnico
101.1
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
X
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
X
5
X
FG-1
X
4
X
FG-2
X
2
X
FG-3
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento
X
X
X
Jurídico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À
X
X
X
SAÚDE
1
Secretário
101.6
X
1
Assessor do Secretário
102.4
X
1
Assessor
102.3
X
9
Assistente
102.2
X
8
Auxiliar
102.1
X
2
Diretor de Programa
101.5
X
5
Gerente de Projeto
101.4
X
2
X
FG-1
X
2
X
FG-2
X
3
X
FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento e
X
X
X
Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
X
4
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
X
1
X
FG-2
X
1
X
FG-3
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
2
Assessor
102.3
X
2
Auxiliar
102.1
Serviço
2
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-2
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS
X
X
X
E REDES ASSISTÊNCIAIS
1
Diretor
101.5
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
7
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-3
Coordenação-Geral de Atenção Especializada
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
Coordenação-Geral de Organização e Regulação
X
X
X
da Assistência
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
Coordenação-Geral de Sistemas
X
X
X
de Alta Complexidade
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral do Sistema Nacional
X
X
X
de Transplantes
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Gestão Hospitalar
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Assessor
102.3
X
3
Assistente
102.2
X
3
X
FG-2
X
2
X
FG-3
Serviço
1
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
1
Assistente
102.2
X
4
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
X
2
X
FG-2
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Instituto
2
Diretor
101.3
Hospital
2
Diretor
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
11
Chefe
101.1
X
6
X
FG-3
DEPARTAMENTO DE
X
X
X
DESCENTRALIZAÇÃO
X
X
X
DA GESTÃO DA ASSISTÊNCIA
1
Diretor
101.5
X
2
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
X
2
X
FG-1
Coordenação-Geral de Programação
X
X
X
Assistencial
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e
X
X
X
Apoio Técnico à Gestão Estadual
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e
X
X
X
Apoio Técnico à Gestão Municipal
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E
X
X
X
AVALIAÇÃO DE SISTEMAS
1
Diretor
101.5
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
1
X
FG-1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação
X
X
X
Ambulatorial e Hospitalar
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
9
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-2
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
1
X
FG-3
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
6
Assistente
102.2
X
12
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-2
X
2
X
FG-3
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
Coordenação-Geral de Suporte Operacional
X
X
X
dos Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
1
Diretor-Geral
101.5
X
1
Assessor
102.3
X
1
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.3
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Hospital
3
Diretor
101.3
Centro
2
Chefe
101.3
Divisão
36
Chefe
101.2
Serviço
37
Chefe
101.1
Seção
46
Chefe
FG-1
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE
1
Secretário
101.6
X
3
Diretor Técnico
101.5
X
1
Assessor do Secretário
102.4
X
4
Supervisor Técnico
101.4
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
2
Assistente
102.2
X
14
Auxiliar
102.1
X
2
X
FG-1
X
1
X
FG-3
Divisão
1
Chefe
101.2
X
21
X
FG-1
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação-Geral de Planejamento,
X
X
X
Informação e Avaliação de Ações Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral da Política de Recursos
X
X
X
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
1
Assessor
102.3
X
3
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO
X
X
X
BÁSICA
1
Diretor
101.5
X
3
Supervisor Técnico
101.4
X
4
Gerente Técnico
101.3
X
3
Gerente de Equipe
101.2
X
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE AÇÕES
X
X
X
PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
1
Diretor
101.5
X
4
Supervisor Técnico
101.4
X
13
Gerente Técnico
101.3
X
2
Gerente de Equipe
101.2
X
6
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
X
X
X
TECNOLOGIA EM SAÚDE
1
Diretor
101.5
X
2
Supervisor Técnico
101.4
X
2
Gerente Técnico
101.3
X
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE GESTÃO DE
X
X
X
INVESTIMENTOS EM SAÚDE
1
Secretário
101.6
X
5
Auxiliar
102.1
X
2
Diretor de Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
3
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
6
FG-1
DIRETORIA DE PROJETOS
1
Diretor
101.5
X
1
Supervisor Técnico
101.4
X
2
Assessor
102.3
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação-Geral de Economia da Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de Planejamento de
X
X
X
Investimentos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de Orçamentos Públicos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DE
X
X
X
INVESTIMENTOS
1
Diretor
101.5
X
3
Gerente de Projeto
101.4
X
4
Assessor
102.3
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
X
X
X
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de
X
X
X
Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
4
Assistente
102.2
X
4
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-2
X
2
X
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
3
19,56
3
19,56
DAS 101.5
4,94
26
128,44
27
133,38
DAS 101.4
3,08
78
240,24
81
249,48
DAS 101.3
1,24
92
114,08
98
121,52
DAS 101.2
1,11
174
193,14
174
193,14
DAS 101.1
1,00
253
253,00
253
253,00
DAS 102.5
4,94
8
39,52
8
39,52
DAS 102.4
3,08
14
43,12
15
46,20
DAS 102.3
1,24
56
69,44
56
69,44
DAS 102.2
1,11
91
101,01
91
101,01
DAS 102.1
1,00
141
141,00
141
141,00
SUBTOTAL (1)
936
1.342,55
947
1.367,25
FG-1
0,31
325
100,75
325
100,75
FG-2
0,24
103
24,72
103
24,72
FG-3
0,19
92
17,48
92
17,48
SUBTOTAL (2)
520
142,95
520
142,95
TOTAL
1.456
1.485,50
1.467
1.510,20
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FGm
7Assessor Especial do Ministro
102.5m
1Assessor Especial de ControlemmmInterno
102.5m
1Diretor de Programa
101.5m
6Assessor do Ministro
102.4m
5Assessor
102.3mmmmGABINETE DO MINISTRO
1Chefe
101.5m
5Assistente
102.2m
3Auxiliar
102.1mmmmCoordenação-Geral do Gabinete do Ministro
1Coordenador-Geral
101.4m
8Auxiliar
102.1Divisão
4Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1m
30m
FG-1m
15m
FG-2m
21m
FG-3mmmmAssessoria de Assuntos Internacionais de Saúde
1Chefe de Assessoria
101.4Divisão
2Chefe
101.2Serviço
6Chefe
101.1m
1m
FG-1m
2m
FG-2m
2m
FG-3mmmmAssessoria de Comunicação Social
1Chefe de Assessoria
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Serviço
6Chefe
101.1m
2m
FG-1m
2m
FG-2m
2m
FG-3mmmmAssessoria Parlamentar
1Chefe de Assessoria
101.4Divisão
2Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1m
1m
FG-1m
1m
FG-2m
2m
FG-3mmmmAssessoria de Relações Públicas e Cerimonial
1Chefe de Assessoria
101.4Divisão
2Chefe
101.2Serviço
4Chefe
101.1m
1m
FG-1mmmmSECRETARIA-EXECUTIVA
1Secretário-Executivo
NEm
7Assessor do Sec.- Executivo
102.4m
8Assessor
102.3m
6Assistente
102.2m
9Auxiliar
102.1m
2Diretor de Programa
101.5m
4Supervisor Técnico
101.4m
3Supervisor de Projeto
101.4m
6m
FG-1m
10m
FG-2mmmmGabinete
1Chefe
101.4m
1Gerente Técnico
101.3m
2Assistente
102.2m
8Auxiliar
102.1Serviço
1Chefe
101.1m
4m
FG-1m
18m
FG-2m
10m
FG-3mmmmSUBSECRETARIA DE ASSUNTOSmmmADMINISTRATIVOS
1Subsecretário
101.5m
1Supervisor Técnico
101.4m
1Assessor
102.3m
1Assistente
102.2m
6Auxiliar
102.1m
1Auxiliar Técnico
101.1Serviço
1Chefe
101.1m
4m
FG-1m
8m
FG-2m
6m
FG-3mmmmCoordenação-Geral de Modernização emmmDesenvolvimento Institucional
1Coordenador-Geral
101.4m
1Gerente Técnico
101.3m
1Assistente
102.2m
4Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3m
3Gerente de Equipe
101.2m
8Auxiliar Técnico
101.1Serviço
1Chefe
101.1m
1m
FG-1m
4m
FG-3mmmmmCoordenação-Geral de Documentação emmmInformação
1Coordenador-Geral
101.4m
2Auxiliar Técnico
101.1m
1Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3Divisão
4Chefe
101.2Serviço
9Chefe
101.1Centro de Microfilmagem e Digitalização
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1m
11m
FG-1m
7m
FG-2m
4m
FG-3mmmmCoordenação-Geral de Recursos Humanos
1Coordenador-Geral
101.4m
2Assistente
102.2m
1Gerente Técnico
101.3m
6Gerente de Informação
101.2m
28Gerente
101.1Coordenação
8Coordenador
101.3Serviço
8Chefe
101.1m
24m
FG-1m
3m
FG-3mmmmCoordenação-Geral de Recursos Logísticos
1Coordenador-Geral
101.4m
2Assessor
102.3m
15Auxiliar
102.1Coordenação
5Coordenador
101.3Divisão
11Chefe
101.2Serviço
6Chefe
101.1m
20m
FG-1m
7m
FG-2m
4m
FG-3mmmmSUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1Subsecretário
101.5m
1Subsecretário-Adjunto
101.4m
1Assessor
102.3m
1Auxiliar
102.1m
6m
FG-3mmmmCoordenação-Geral de Planejamento
1Coordenador-Geral
101.4m
1Assessor
102.3m
1Assistente
102.2m
1Auxiliar Técnico
101.1m
4Auxiliar
102.1m
4Gerente Técnico
101.3m
6Gerente de Equipe
101.2Serviço
1Chefe
101.1m
4m
FG-1mmmmCoordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1Coordenador-Geral
101.4m
1Assistente
102.2Coordenação
4Coordenador
101.3m
4Gerente de Equipe
101.2m
12Auxiliar Técnico
101.1m
1m
FG-1m
3m
FG-2m
5m
FG-3mmmmmDEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DOmmmSUS - DATASUS
1Diretor
101.5Divisão
1Chefe
101.2m
2m
FG-1mmmmCentro Tecnológico de Informática
1Chefe
101.4Coordenação
3Coordenador
101.3m
3Gerente de Equipe
101.2m
3Gerente de Produto
101.1m
9mm
FG-1m
1m
FG-3mmmmCoordenação-Geral de Fomento e CooperaçãommmTécnica
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3m
4Gerente de Equipe
101.2mm
2Gerente de Produto
101.1m
1m
FG-1mmmmCoordenação-Geral de Sistemas Internos demmmGestão
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3m
6Gerente de Equipe
101.2m
2Gerente de Produto
101.1m
5m
FG-1mmmmCoordenação-Geral de Informações e
Tecnologia
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3m
2Gerente de Equipe
101.2mmmm
4Gerente de Produto
101.1m
1m
FG-1mmmmmDIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDOmmmNACIONAL DE SAÚDE
1Diretor-Executivo
101.5m
1Gerente de Projeto
101.4m
1Assessor
102.3mm
1Assistente
102.2m
1Auxiliar
102.1Divisãom
1Chefe
101.2Serviço
1Chefe
101.1m
1mm
FG-1m