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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.677, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 263/85, conforme consta do Processo nº 23.000.010979/85-83 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 94º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1985