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Presidência
da República |
DECRETO No 91.674, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.
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Cria, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento-DNOS, a Diretoria de Irrigação, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, a Diretoria de Irrigação, com a finalidade de planejar, coordenar e controlar, no âmbito da Autarquia, a execução de obras e serviços de irrigação.
Art. 2º. É criada uma função de confiança, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101-3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
Art. 4º. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1985 e republicado no DOU de 30.9.1985