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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 74.621, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991
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Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 7º, alínea b, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 71.133, de 21 de setembro de 1972, fica elevado para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1974