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Presidência da República |
DECRETO No 68.604, DE 11 DE MAIO DE 1971.
| Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991 |
Outorga concessão à Rádio Televisão de Sergipe S.A. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição, e o que consta do Edital nº 4-39, do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Televisão de Sergipe S.A., nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado com o Ministro de Estado das Comunicações ou autoridade por êle designada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1971