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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.298, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00 (quatorze milhões dois mil trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025.  

 

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

6112

Defesa Nacional

 

14.002.342

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

6112 21I2

Emprego do Comando da Aeronáutica em missão de apoio a brasileiros deportados

05 781

 

 

 

 

 

 

14.002.342

6112 21I2 6500

Emprego do Comando da Aeronáutica em missão de apoio a brasileiros deportados - Nacional (Crédito Extraordinário)

05 781

 

 

 

 

 

 

14.002.342

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

14.002.342

TOTAL - FISCAL

14.002.342

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

14.002.342

 

 

 

*