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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.297, DE 16 DE ABRIL DE 2025
| Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025.
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ÓRGÃO: 10000 – Supremo Tribunal Federal |
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UNIDADE: 10101 – Supremo Tribunal Federal |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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0033 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
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27.441.492 |
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Atividades |
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0033 6359 |
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal |
02 061 |
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27.441.492 |
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0033 6359 6501 |
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) |
02 061 |
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27.441.492 |
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Processo julgado (unidade): 1 (Acréscimo) |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
7.721.492 |
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F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
19.720.000 |
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TOTAL - FISCAL |
27.441.492 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
27.441.492 |
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