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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.187, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

 

Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica instituído o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025.

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