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Presidência da República |
LEI Nº 15.147, DE 11 DE JUNHO DE 2025
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Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.284, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República;
Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025
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ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
|
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
13.000.000 |
|||||||
|
Atividades |
|||||||||
|
0032 2000 |
Administração da Unidade |
22 122 |
13.000.000 |
||||||
|
0032 2000 6502 |
Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
22 122 |
13.000.000 |
||||||
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3052 |
11.751.250 |
|||
|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3052 |
1.248.750 |
|||
|
TOTAL - FISCAL |
13.000.000 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
13.000.000 |
||||||||
|
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
|
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|||||||||
|
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
|
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|
5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
57.980.713 |
|||||||
|
Atividades |
|||||||||
|
5136 211A |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária |
21 631 |
57.980.713 |
||||||
|
5136 211A 6500 |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
21 631 |
57.980.713 |
||||||
|
Família atendida (unidade): 4.326 (Acréscimo) |
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3052 |
57.980.713 |
||
|
TOTAL - FISCAL |
57.980.713 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
57.980.713 |
||||||||
|
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
|
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
|||||||||
|
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
|
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
71.752.607 |
|||||||
|
Operações Especiais |
|||||||||
|
2318 00WD |
Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul |
06 182 |
71.752.607 |
||||||
|
2318 00WD 6500 |
Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
06 182 |
71.752.607 |
||||||
|
Família assistida (unidade): 13.924 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
71.752.607 |
||
|
TOTAL - FISCAL |
71.752.607 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
71.752.607 |
||||||||
|
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
|
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
|||||||||
|
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
|
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|
5131 |
Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
34.513.000 |
|||||||
|
Atividades |
|||||||||
|
5131 219G |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
08 244 |
34.513.000 |
||||||
|
5131 219G 6501 |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
08 244 |
34.513.000 |
||||||
|
Ente federativo apoiado (unidade): 37 (Acréscimo) |
S |
3-ODC |
2 |
41 |
0 |
3000 |
15.828.000 |
||
|
S |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
18.685.000 |
|||
|
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
34.513.000 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
34.513.000 |
||||||||
|
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades |
|||||||||
|
UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB |
|||||||||
|
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
|
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
60.000.000 |
|||||||
|
Atividades |
|||||||||
|
0032 2843 |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros |
15 453 |
60.000.000 |
||||||
|
0032 2843 6500 |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
15 453 |
60.000.000 |
||||||
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
60.000.000 |
|||
|
TOTAL - FISCAL |
60.000.000 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
60.000.000 |
||||||||
|
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
|
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA/MDA |
|||||||||
|
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
|
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|
5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
120.197.000 |
|||||||
|
Operações Especiais |
|||||||||
|
5136 0427 |
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas |
21 631 |
120.197.000 |
||||||
|
5136 0427 6500 |
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
21 631 |
120.197.000 |
||||||
|
Família atendida (unidade): 7.232 (Acréscimo) |
F |
5-IFI |
0 |
90 |
0 |
3000 |
120.197.000 |
||
|
TOTAL - FISCAL |
120.197.000 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
120.197.000 |
||||||||