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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.726, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 Vigência

Altera o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos — CCE, Funções Comissionadas Executivas — FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) três CCE 1.10;

c) cinco CCE 2.13;

d) três CCE 2.10;

e) dezenove CCE 2.07;

f) quinze CCE 2.05;

g) quatro FCE 2.10;

h) dezessete FCE 2.03;

i) cinco FCE 2.02;

j) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);

k) quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V; e

l) uma gratificação pelo exercício de função de Nível II; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Defesa:

a) cinco CCE 1.07;

b) quatro CCE 1.05;

c) um CCE 2.03;

d) um CCE 3.15;

e) dois CCE 3.13;

f) três CCE 3.10;

g) treze CCE 3.07;

h) oito CCE 3.05;

i) quatro FCE 1.15;

j) cinco FCE 1.13;

k) quinze FCE 1.10;

l) seis FCE 1.07;

m) duas FCE 1.05;

n) uma FCE 2.07;

o) três FCE 2.05;

p) duas FCE 2.04;

q) duas FCE 3.07;

r) três FCE 3.05;

s) duas gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B); e

t) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E).

Art. 2º  Ficam transformados CCE, FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ......................................................................................................

I - Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e Livro Branco de Defesa Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;

.....................................................................................................................

XIV - proteção social e remuneração dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas;

XV - ..............................................................................................................

.....................................................................................................................

b) de compra, de contratação e de desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial;

.....................................................................................................................

XX - constituição, organização, adestramento, aprestamento e efetivos das forças navais, terrestres e aéreas;

.....................................................................................................................

XXV - infraestrutura aeroespacial e aeronáutica;

XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia – Sipam; e

XXVII - defesa cibernética.” (NR)

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

b) Departamento do Programa Calha Norte - Militar;

c) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:

1. Departamento de Organização e Legislação;

2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

3. Departamento de Administração e de Pessoal;

4. Departamento de Engenharia e Logística; e

5. Departamento de Tecnologia da Informação;

d) Secretaria de Produtos de Defesa:

1. Departamento de Produtos de Defesa;

2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;

3. Departamento de Promoção Comercial; e

4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;

e) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais:

1. Departamento de Pessoal e Remuneração Militar;

2. Departamento de Saúde e Assistência Social;

3. Departamento de Desporto Militar; e

4. Departamento de Projetos Sociais; e

f) Centro Gestor e Operacional do Sipam:

1. Diretoria Operacional;

2. Diretoria Técnica; e

3. Diretoria de Administração e Finanças;

IV - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:

a) Escola Superior de Guerra;

b) Escola Superior de Defesa;

c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e

d) Hospital das Forças Armadas;

V - órgãos colegiados:

a) Conselho Superior de Governança; e

b) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia – Consipam; e

VI - Forças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa:

a) Comando da Marinha;

b) Comando do Exército; e

c) Comando da Aeronáutica.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  ......................................................................................................

I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à:

a) integridade pública;

b) transparência e ao acesso à informação; e

c) segurança da informação e privacidade;

....................................................................................................................

X - coordenar e desenvolver atividades de segurança da informação da administração central do Ministério da Defesa;

XI - coordenar e desenvolver atividades de proteção de dados pessoais da administração central do Ministério da Defesa, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XII - atuar como unidade setorial do Ministério da Defesa, exceto nos Comandos das Forças Armadas, do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal – Sitai;

XIII - supervisionar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

XIV - coordenar, orientar, executar e monitorar as ações:

a) de transparência ativa e de transparência passiva, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa;

b) necessárias ao funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério da Defesa; e

c) decorrentes da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

IX - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relacionados à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e de pensões civis;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 33.  .....................................................................................................

I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral;

II - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e de estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral;

III - direcionar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral;

.....................................................................................................................

VI - elaborar estudos e propor ações e projetos para o aprimoramento da governança, da desburocratização, da gestão, da inovação e da organização institucional, e de outros assuntos correlatos, no âmbito do Ministério da Defesa e observada a esfera de competências do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VII - supervisionar os processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica, no âmbito do Ministério da Defesa;

VIII - propor e supervisionar a implementação de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria- Geral;

IX - coordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências relacionadas ao atendimento das demandas dos órgãos de controle externo e de controle interno nas quais estejam envolvidas mais de uma unidade da estrutura do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

X - assistir o Ministro de Estado da Defesa na supervisão das entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Defesa; e

XI - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais.

§ 1º  A Secretaria-Geral, por intermédio da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, exerce a função de órgão setorial dos seguintes sistemas:

I - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

II - Sistema de Administração Financeira Federal;

III - Sistema de Organização e Inovação Institucional – Siorg;

IV - Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;

V - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

VI - Sistema de Serviços Gerais – Sisg;

VII - Sistema de Contabilidade Federal;

VIII - Sistema de Custos do Governo Federal; e

IX - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp.

§ 2º  A função de órgão setorial do Siorg exercida pela Secretaria-Geral restringe-se à administração central do Ministério da Defesa.” (NR).

“Art. 36.  Ao Departamento do Programa Calha Norte - Militar compete:

I - realizar a gestão dos convênios celebrados até 31 de dezembro de 2024 para a implementação de infraestrutura básica nos Municípios da região do Programa Calha Norte; e

II - apoiar as unidades militares na região da Amazônia Legal.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 37.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

XI - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos sistemas relacionados no art. 33, § 1º;

....................................................................................................................

XIV - subsidiar tecnicamente o processo decisório para a avaliação de projetos estratégicos de interesse do Ministério;

XV - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos do Ministério, em articulação com os demais órgãos competentes do Governo federal; e

XVI - propor políticas, estratégias e diretrizes setoriais para o pessoal civil e acompanhar a sua execução.” (NR)

“Art. 38.  ....................................................................................................

...................................................................................................................

X - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siorg, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.” (NR)

“Art. 39.  ....................................................................................................

I - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Sistema de Administração Financeira Federal, ao Sistema de Contabilidade Federal e ao Sistema de Custos do Governo Federal;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 40.  Ao Departamento de Administração e de Pessoal compete:

I - ................................................................................................................

a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sipam e do Departamento do Programa Calha Norte - Militar;

b) licitações, contratos e instrumentos congêneres;

c) pessoal civil, militares e estagiários; e

.....................................................................................................................

II - implementar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a política, as estratégias e as diretrizes setoriais de pessoal civil e acompanhar a sua implementação; e

III - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sipec.” (NR)

“Art. 41.  Ao Departamento de Engenharia e Logística compete:

I - planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação:

a) serviços gerais;

b) engenharia e arquitetura;

c) manutenção predial;

d) imóveis funcionais;

e) patrimônio e almoxarifado;

f) reprografia;

g) veículos e transporte;

h) alimentação;

i) protocolo-geral e arquivo; e

j) gestão dos contratos no âmbito da sua competência; e

II - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga e ao Sisg.

.............................................................................................................” (NR)

“Art. 42. Ao Departamento de Tecnologia da Informação, no âmbito da administração central do Ministério compete:

I - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sisp;

II - gerir os recursos de tecnologia da informação, em particular aqueles relacionados aos seus ativos e à sua segurança, em conformidade com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

III - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos e a segurança de tecnologia da informação;

IV - colaborar com o planejamento, a gestão e o controle das atividades das unidades da administração central do Ministério relacionadas à Estratégia Nacional de Governo Digital, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades;

V - analisar as necessidades de soluções de tecnologia de informação, com vistas ao desenvolvimento ou à contratação de soluções;

VI - prover suporte técnico aos sistemas corporativos e às soluções tecnológicas empregados no âmbito da administração central do Ministério e mantidos pelo Departamento; e

VII - atuar como agente de registro remoto na emissão de certificados digitais da Autoridade Certificadora de Defesa.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 48.  ....................................................................................................

I - propor política de pessoal militar e pensionistas, e políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 49.  Ao Departamento de Pessoal e Remuneração Militar compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 66.  Ao Secretário-Geral do Ministério incumbe orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos que lhe são subordinados.” (NR)

“Art. 67.  Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte - Militar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.” (NR)

“Art. 72. .............................................................................................

...........................................................................................................

I-A - o cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa será ocupado por brasileiro civil, maior de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 73. Integram a administração central do Ministério os órgãos relacionados no art. 2º, caput, incisos I a III, e os órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 2º:

1. do inciso IV:

1.1. os itens 1 a 5 da alínea “a”;

1.2. os itens 1 a 4 da alínea “b”;

1.3. os itens 1 a 4 da alínea “c”; e

1.4. os itens 1 a 3 da alínea “d”;

2. as alíneas “c” e “d” do inciso V; e

3. o inciso VII;

b) o inciso V do caput do art. 34;

c) o art. 35;

d) os incisos III, IV e V do caput do art. 36;

e) o inciso V do caput do art. 37;

f) o inciso VII do caput do art. 38;

g) a alínea “d” do inciso I do caput do art. 40;

h) os incisos III a IX do caput do art. 41;

i) o inciso VIII do caput do art. 42;

j) o inciso V do caput do art. 48; e

k) o inciso II do caput do art. 49; e

II - do Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023:

a) o art. 2º;

b) o art. 5º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023:

1. os incisos I, X e XI do caput do art. 8º; e

2. o art. 35; e

c) o Anexo II.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.

Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS – CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA

a) DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MD PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,41

5

27,05

CCE 1.10

2,12

3

6,36

CCE 2.13

4,12

5

20,60

CCE 2.10

2,12

3

6,36

CCE 2.07

1,39

19

26,41

CCE 2.05

1,00

15

15,00

FCE 2.10

1,27

4

5,08

FCE 2.03

0,37

17

6,29

FCE 2.02

0,21

5

1,05

Grupo 0003 (C)

0,53

1

0,53

Nível V

0,43

4

1,72

Nível II

0,29

1

0,29

TOTAL

82

116,74

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MD

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.07

1,39

5

6,95

CCE 1.05

1,00

4

4,00

CCE 2.03

0,37

1

0,37

CCE 3.15

5,41

1

5,41

CCE 3.13

4,12

2

8,24

CCE 3.10

2,12

3

6,36

CCE 3.07

1,39

13

18,07

CCE 3.05

1,00

8

8,00

FCE 1.15

3,25

4

13,00

FCE 1.13

2,47

5

12,35

FCE 1.10

1,27

15

19,05

FCE 1.07

0,83

6

4,98

FCE 1.05

0,60

2

1,20

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 2.05

0,60

3

1,80

FCE 2.04

0,44

2

0,88

FCE 3.07

0,83

2

1,66

FCE 3.05

0,60

3

1,80

Grupo 0002 (B)

0,58

2

1,16

Grupo 0005 (E)

0,44

1

0,44

TOTAL

83

116,55

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,41

4

21,64

-

-

-4

-21,64

CCE-13

4,12

3

12,36

-

-

-3

-12,36

CCE-10

2,12

3

6,36

-

-

-3

-6,36

CCE-7

1,39

1

1,39

-

-

-1

-1,39

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

CCE-3

0,37

-

-

1

0,37

1

0,37

FCE-15

3,25

-

-

4

13,00

4

13,00

FCE-13

2,47

-

-

5

12,35

5

12,35

FCE-10

1,27

-

-

11

13,97

11

13,97

FCE-7

0,83

-

-

9

7,47

9

7,47

FCE-5

0,60

-

-

8

4,80

8

4,80

FCE-4

0,44

-

-

2

0,88

2

0,88

FCE-3

0,37

17

6,29

-

-

-17

-6,29

FCE-2

0,21

5

1,05

-

-

-5

-1,05

Nível V

0,43

4

1,72

-

-

-4

-1,72

Nível II

0,29

1

0,29

-

-

-1

-0,29

Grupo 0002 (B)

0,58

-

-

2

1,16

2

1,16

Grupo 0003 (C)

0,53

1

0,53

-

-

-1

-0,53

Grupo 0005 (E)

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

TOTAL

42

54,63

43

54,44

1

-0,19

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/

OUTROS

 
 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

Subchefia de Gabinete

1

Subchefe

CCE 1.13

 

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

Serviço de Apoio Administrativo

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

3

Supervisor

Nível V

 

4

Especialista

Nível II

 

     

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

12

Supervisor

Nível V

 

9

Especialista

Nível II

 

     

Assessoria de Atos e Procedimentos

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

3

Supervisor

Nível V

 

5

Especialista

Nível II

 

     

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

3

Supervisor

Nível V

 

3

Especialista

Nível II

 

     

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

Ordinariado Militar

1

Chefe do Ordinariado

CCE 1.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Supervisor

Nível V

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL MILITAR

1

Chefe de Assessoria Especial

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Especial Militar

Grupo 0001 (A)

 

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

6

Especialista

Nível II

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

3

Supervisor

Nível V

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação

3

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Supervisor

Nível V

 

1

Especialista

Nível II

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

5

Especialista

Nível II

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Supervisor

Nível V

 

1

Especialista

Nível II

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

     

Ouvidoria

1

Ouvidor

CCE 1.13

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

2

Especialista

Nível II

 

     

Corregedoria

1

Corregedor

CCE 1.13

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

1

Especialista

Nível II

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação Administrativa

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

     

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Extrajudicial

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios e Parcerias

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

Consultoria Jurídica Adjunta da Marinha

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

Consultoria Jurídica Adjunta do Exército

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

Consultoria Jurídica Adjunta da Aeronáutica

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

4

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

     

ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS

1

Chefe

CCE 1.18

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Supervisor

Nível V

 

4

Especialista

Nível II

 

     

ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0001 (A)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

1

Assistente

CCE 2.07

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

Coordenação

17

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

10

Supervisor

Nível V

 

3

Especialista

Nível II

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

     

Assessoria de Gestão Estratégica

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0002 (B)

 

1

Especialista

Nível II

 

     

GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS

1

Chefe de Gabinete

Grupo 0001 (A)

 

1

Subchefe

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

     

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

3

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

Assessoria de Doutrina e Legislação

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

1

Supervisor

Nível V

 

1

Especialista

Nível II

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

Assessoria de Planejamento e Coordenação de Atividades Conjuntas

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0002 (B)

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

1

Supervisor

Nível V

 

1

Especialista

Nível II

 

     

Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0002 (B)

Coordenação

3

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

1

Supervisor

Nível V

 

1

Especialista

Nível II

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Supervisor

Nível V

 

4

Especialista

Nível II

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

     

VICE-CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS

1

Vice-Chefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

2

Supervisor

Nível V

 

3

Especialista

Nível II

 

     

Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Supervisor

Nível V

 

1

Especialista

Nível II

 

     

SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

1

Assistente

CCE 2.07

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

Coordenação

12

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

8

Supervisor

Nível V

 

6

Especialista

Nível II

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

     

SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

1

Assistente

CCE 2.07

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

Coordenação

13

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

6

Supervisor

Nível V

 

3

Especialista

Nível II

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

     

SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

1

Assistente

CCE 2.07

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

Coordenação

8

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

3

Supervisor

Nível V

 

3

Especialista

Nível II

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Supervisor

Nível V

 

4

Especialista

Nível II

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

     

VICE-CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1

Vice-Chefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

3

Especialista

Nível II

 

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

       

SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

 

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

5

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

3

Especialista

Nível II

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

       

SUBCHEFIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

5

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

1

Especialista

Nível II

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

       

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

5

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

3

Especialista

Nível II

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

       

CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

4

Especialista

Nível II

 

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

       

VICE-CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO

1

Vice-Chefe

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

3

Especialista

Nível II

 

 

       

SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

4

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

4

Especialista

Nível II

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

 

       

SUBCHEFIA DE MOBILIZAÇÃO

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

4

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

1

Especialista

Nível II

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

       

SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA ESTRATÉGICA

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

5

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

       

CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA

1

Diretor

CCE 1.15

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

2

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

7

Supervisor

Nível V

 

 

1

Especialista

Nível II

 

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.03

 
         

CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

3

Especialista

Nível II

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

       

VICE-CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1

Vice-Chefe

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

 

       

Assessoria de Ensino Militar

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

       

Assessoria de Estudos de Defesa

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

       

Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

       

Assessoria do Patrimônio Histórico e Cultural Militar

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

       

Assessoria de Planejamento Orçamentário

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

       

SECRETARIA-GERAL

1

Secretário-Geral

CCE 1.18

 

 

1

Secretário-Geral Adjunto

FCE 1.17

 

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

3

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

5

Supervisor

Nível V

 

 

7

Especialista

Nível II

 

 

       

DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - MILITAR

1

Diretor

FCE 1.15

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

 

 

4

Assistente

CCE 2.07

 

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

5

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

4

Supervisor

Nível V

 

 

1

Especialista

Nível II

 

 

       

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

FCE 1.17

 

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

 

       

DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

4

Assistente

CCE 2.07

 
 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

3

Especialista

Nível II

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

       

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

FCE 1.15

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

       

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL

1

Diretor

FCE 1.15

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

Coordenação

4

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

10

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

8

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

3

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

Serviço

4

Chefe

CCE 1.05

 

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

26

Supervisor

Nível V

 

 

21

Especialista

Nível II

 

 

10

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

       

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA

1

Diretor

CCE 1.15

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

20

Supervisor

Nível V

 

 

29

Especialista

Nível II

 

 

11

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

 

       

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

 

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

 

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

3

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

8

Supervisor

Nível V

 

 

4

Especialista

Nível II

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

 

       

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA

1

Secretário

CCE 1.17

 

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

Coordenação

2

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

3

Especialista

Nível II

 

 

       

DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

Coordenação

4

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

4

Especialista

Nível II

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

       

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

5

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

3

Especialista

Nível II

 

 

       

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

3

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

4

Especialista

Nível II

 

 

       

DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

 

       

SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

3

Especialista

Nível II

 

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

       

DEPARTAMENTO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO MILITAR

1

Diretor

CCE 1.15

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

3

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

1

Especialista

Nível II

 

 

       

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

Coordenação

2

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

 

2

Especialista

Nível II

 

 

       

DEPARTAMENTO DE DESPORTO MILITAR

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

2

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

3

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

4

Supervisor

Nível V

 

 

6

Especialista

Nível II

 

 

       

DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

 

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

4

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

2

Especialista

Nível II

 

 

       

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

1

Diretor-Geral

CCE 1.17

 

 

1

Diretor-Geral Adjunto

FCE 1.15

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral de Integridade e Gestão

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

4

Supervisor

Nível V

 

 

2

 

GTS 3

 

 

1

 

GTS 2

 

 

9

 

GTS 1

 

 

       

DIRETORIA OPERACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

Coordenação-Geral de Inteligência

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação

2

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

7

Supervisor

Nível V

 

 

3

 

GTS 2

 

 

5

 

GTS 1

 

 

       

DIRETORIA TÉCNICA

1

Diretor

FCE 1.15

 

Coordenação-Geral de Sensores e Inovação

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

3

Supervisor

Nível V

 

 

2

 

GTS 3

 

 

1

 

GTS 2

 

 

1

 

GTS 1

 

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

 

       

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

CCE 1.15

 

Coordenação-Geral de Aquisições e Finanças

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação-Geral de Administração e Pessoas

1

Coordenador-Geral

Grupo 0003 (C)

 

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

3

Especialista

Nível II

 

 

5

 

GTS 3

 

 

5

 

GTS 2

 

 

6

 

GTS 1

 

 

       

Centro Regional - Manaus

1

Gerente

CCE 1.13

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

8

Supervisor

Nível V

 

 

2

 

GTS 3

 

 

8

 

GTS 2

 

 

7

 

GTS 1

 

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

 

       

Centro Regional - Belém

1

Gerente

CCE 1.13

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

4

Supervisor

Nível V

 

 

1

 

GTS 3

 

 

9

 

GTS 2

 

 

8

 

GTS 1

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

       

Centro Regional - Porto Velho

1

Gerente

CCE 1.13

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

5

Supervisor

Nível V

 

 

3

 

GTS 3

 

 

8

 

GTS 2

 

 

4

 

GTS 1

 

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

       

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

       

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

Setor

9

Chefe

FCE 1.02

 

Núcleo

7

Chefe

FCE 1.01

 

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

       

ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA

       

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

 

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

       

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

       

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

Serviço

4

Chefe

CCE 1.05

 

 

7

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

Setor

10

Chefe

FCE 1.02

 

 

32

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

Equipe

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

27

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

2

15,30

2

15,30

SUBTOTAL 1

2

15,30

2

15,30

CCE 1.17

7,08

3

21,24

3

21,24

CCE 1.15

5,41

18

97,38

13

70,33

CCE 1.13

4,12

37

152,44

37

152,44

CCE 1.10

2,12

57

120,84

54

114,48

CCE 1.07

1,39

12

16,68

17

23,63

CCE 1.05

1,00

15

15,00

19

19,00

CCE 2.15

5,41

1

5,41

1

5,41

CCE 2.13

4,12

12

49,44

7

28,84

CCE 2.10

2,12

39

82,68

36

76,32

CCE 2.07

1,39

70

97,30

51

70,89

CCE 2.05

1,00

87

87,00

72

72,00

CCE 2.03

0,37

-

-

1

0,37

CCE 3.15

5,41

-

-

1

5,41

CCE 3.13

4,12

-

-

2

8,24

CCE 3.10

2,12

-

-

3

6,36

CCE 3.07

1,39

-

-

13

18,07

CCE 3.05

1,00

-

-

8

8,00

SUBTOTAL 2

351

745,41

338

701,03

FCE 1.17

4,25

2

8,50

2

8,50

FCE 1.15

3,25

7

22,75

11

35,75

FCE 1.13

2,47

22

54,34

27

66,69

FCE 1.10

1,27

18

22,86

33

41,91

FCE 1.07

0,83

-

-

6

4,98

FCE 1.05

0,60

3

1,80

5

3,00

FCE 1.02

0,21

23

4,83

23

4,83

FCE 1.01

0,12

11

1,32

11

1,32

FCE 2.13

2,47

4

9,88

4

9,88

FCE 2.10

1,27

10

12,70

6

7,62

FCE 2.07

0,83

7

5,81

8

6,64

FCE 2.05

0,60

3

1,80

6

3,60

FCE 2.04

0,44

1

0,44

3

1,32

FCE 2.03

0,37

62

22,94

45

16,65

FCE 2.02

0,21

40

8,40

35

7,35

FCE 2.01

0,12

27

3,24

27

3,24

FCE 3.07

0,83

-

-

2

1,66

FCE 3.05

0,60

-

-

3

1,80

FCE 4.07

0,83

1

0,83

1

0,83

FCE 4.04

0,44

1

0,44

1

0,44

SUBTOTAL 3

242

182,88

259

228,01

TOTAL

595

943,59

599

944,34

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

28

17,92

28

17,92

Grupo 0002 (B)

0,58

273

158,34

275

159,50

Grupo 0003 (C)

0,53

8

4,24

7

3,71

Grupo 0004 (D)

0,48

6

2,88

6

2,88

Grupo 0005 (E)

0,44

69

30,36

70

30,80

TOTAL

384

213,74

386

214,81

d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

Nível V

0,43

244

104,92

240

103,20

Nível II

0,29

237

68,73

236

68,44

TOTAL

481

173,65

476

171,64

e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM – GTS NO MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

GTS-3

1,51

15

22,65

15

22,65

GTS-2

1,18

35

41,3

35

41,3

GTS-1

0,98

40

39,2

40

39,2

TOTAL

90

103,15

90

103,15

 ”(NR)

*