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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.720, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Kaxuyana-Tunayana, localizada nos Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará, e Nhamundá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

 DECRETA:

 Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Kaxuyana-Tunayana, localizada nos Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará, e Nhamundá, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente dos povos indígenas Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana, Xereu-Katuena e Isolados, com superfície de dois milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e dez hectares, setenta e um ares e noventa e sete centiares e perímetro aproximado de um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil e trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e um centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Inicia-se o perímetro no marco AVAD-M-2870, de coordenadas geográficas (Latitude, Longitude) 0°45'09,3384"N e 57°51'50,1912"WGr, situado na margem direita do Igarapé Repartimento; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, em uma extensão de 89.282,33 m até chegar ao marco AVAD-M-2871, de coordenadas geográficas, 0°38'00,402"N e 57°20'13,902"W, situado na confluência dos igarapés Repartimento e do Adão; deste, cruza o Igarapé Repartimento até o ponto AVAD-P-2871A, de coordenadas geográficas, 0°38'01,0800"N e 57°20'11,1200"WGr, situado na foz do Igarapé do Adão, pela margem esquerda sentido montante, por uma extensão de 17.357,36 m, até ao marco AVAD-M-2872, de coordenadas geográficas, 0°40'31,2888"N e 57°14'42,7848"WGr, situado na margem esquerda do igarapé do Adão; deste, segue por uma linha ideal até ao marco AVAD-V-2873, de coordenadas geográficas, 0°44'31,9992"N e 57°09'09,0000"WGr, situado na margem direita do Igarapé do Porão; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, por uma extensão de 37.857,90 m até ao marco AVAD-M-2874, de coordenadas geográficas, 0°48'45,2592"N e 56°56'23,7336"WGr, situado na foz do Igarapé do Porão com o Rio Trombetas; deste, cruza o Rio Trombetas, por linha ideal até o marco AVAD-M-2875, de coordenadas geográficas, 0°48'44,6760"N e 56°56'09,0924"WGr, situado na margem esquerda do Rio Trombetas; deste, segue por linha ideal até o ponto AVAD-M-2876, de coordenadas geográficas, 0°47'39,6492"N e 56°44'51,0396"WGr, situado na margem direita do Igarapé Ventura, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, com extensão de 31.301,89 m até ao ponto AVAD-P-2876A, com coordenadas geográficas, 00°37′10,24″N 056°50′16,16″WGr, cruza-se o Igarapé Ventura até o ponto AVAD-P-2876B, com coordenadas geográficas, 00°37′09,15″N 056°50′15,39″WGr, localizado margem esquerda Igarapé, segue pela faixa de domínio da BR-163 até o marco AVAD-M-2877, com coordenadas geográficas 0°37'04,782"N e 56°50'12,7428"WGr, situado na faixa de domínio da Rodovia Federal BR-163, planejada; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, na direção sul, sentido Cachoeira Porteira, com extensão de 42.851,67 m até o marco AVAD-M-2878, com coordenadas geográficas, 0°16'15,2256"N e 56°49'23,2248"WGr, situado na confluência da faixa de domínio da BR-163 com um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante em uma extensão de 8.259,74 m até ao marco AVAD-M-2879, com coordenadas geográficas 0°13'36,0084"N e 56°46'28,9848"WGr, situado na margem esquerda do referido igarapé; deste, segue por uma linha ideal até ao marco AVAD-M-2880, com coordenadas geográficas 0°15'27,2592"N e 56°42'41,2920"WGr, situado na margem direita de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, em uma extensão de 18.073,04 m até ao marco AVAD-M-2881, com coordenadas geográficas, 0°18'52,2792"N e 56°36'23,2416"WGr, situado na confluência com o Igarapé Caxipacoro; deste, segue pela margem direita do Igarapé Caxipacoro, a jusante, por uma extensão de 162.755,57 m até o marco AVAD-M-2882, com coordenadas geográficas, 0°34'36,7284"S e 56°40'54,0264"WGr, situado na margem do Igarapé Caxipacoro, confrontando com o limite da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira; deste, segue a jusante, ainda pelo Igarapé numa extensão de 10.864,66 m até ao marco AVAD-M-2883, com coordenadas geográficas, 0°33'28,7856"S e 56°45'05,922"WGr, localizado na confluência do igarapé Caxipacoro e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-163 (planejada); deste, segue pela margem direita do igarapé, a jusante, numa extensão de 4.676,26 m até ao marco AVAD-M-2884, com coordenadas geográficas, 0°34'25,4100"S e 56°47'04,668"WGr, situado na margem direita, foz do Igarapé Caxipacoro, confluência com o Rio Trombetas, confrontando com a área de Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira; deste, segue pela margem esquerda do Rio Trombetas, a jusante, numa extensão de 7.967,10 m até ao marco AVAD-M-2885, com coordenadas geográficas, 0°37'55,3260"S e 56°47'06,3600"WGr, situado na margem esquerda do Rio Trombetas e confluência com um igarapé secundário, sem denominação; deste, continua pela margem esquerda do Rio Trombetas, a jusante, numa extensão de 11.647,58 m até ao marco AVAD-M-2886, com coordenadas geográficas, 0°41'20,2632"S e 56°51'01,1124"WGr, situado na margem esquerda do Rio Trombetas; deste, cruza o Rio Trombetas por uma linha ideal numa extensão de 1.581,55 m até o marco AVAD-M-2887, com coordenadas geográficas, 0°41'03,768"S e 56°51'49,5612"WGr, situado na margem direita do Rio Trombetas e foz do Igarapé Kuha ou Rio Velho; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Kuha, a montante, numa extensão de 22.123,85 m até o marco AVAD-M-2888, com coordenadas geográficas, 0°34'23,3292"S e 56°54'45,4212"WGr, situado na confluência com o Igarapé Água Branca; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Água Branca, a montante, numa extensão de 12.782,75 m confrontando com os limites da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira, até ao marco AVAD-M-2889, com coordenadas geográficas 0°30'43,7256"S e 56°58'09,8976"WGr, situado na confluência do Igarapé Água Branca com o Igarapé Água Preta; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Água Preta, a montante, em uma extensão de 8.608,36 m até o ponto AVAD-M-2890, de coordenadas geográficas, 0°29'12,4368"S e 57°00'56,4228"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Água Preta, segue a montante, numa extensão de 2.241,05 m confrontando com os limites da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira; passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: AVAD-M-2891, 0°29'56,9976"S e 57°01'41,9988"WGr; localizado em uma confluência de igarapé sem denominação; segue pelo igarapé em uma extensão de 5.668,54 m até o marco AVAD-M-2892, 0°31'58,0044"S e 57°02'50,9928"WGr; situado na nascente de igarapé secundário; segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2893 de coordenadas geográficas 0°32'31,0020"S e 57°02'29,9796"WGr; situado na foz de igarapé, segue pelo igarapé, a montante numa extensão de 4.077,49 m até o marco AVAD-M-2894, de coordenadas geográficas 0°34'26,3316"S e 57°01'59,0556"WGr; situado na nascente do igarapé; segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2895 de coordenadas geográficas, 0°35'19,4028"S e 57°01'52,554"WGr; situado na foz de igarapé secundário, segue pelo igarapé, a montante numa extensão de 3273,41 m até o marco AVAD-M-2896, de coordenadas geográficas, 0°36'21,2184"S e 57°02'39,6816"WGr; segue por um igarapé secundário com extensão de 5,288,36 m até o marco AVAD-M-2897, 0°37'51,2256"S e 57°03'23,022"WGr, situado na margem do Igarapé Yaskuri; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, numa extensão de 14.759,84 m até ao marco ao marco AVAD-M-2898, de coordenadas geográficas 0°40'54,3612"S e 56°58'15,366"WGr, situado na margem do igarapé sem denominação, confrontando com os limites da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira; segue numa extensão de 10.142,40 m deste, segue pelos seguintes marcos: AVAD-M-2899, de coordenadas geográficas 0°43'45,9624"S e 57°02'12,9408"WGr; situado na foz de igarapé, segue a montante pela margem esquerda deste igarapé até sua nascente, com extensão de 4.244,11 m até o marco AVAD-M-2900, de coordenadas geográficas 0°43'01,9128"S e 57°03'51,9948"WGr; deste, segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2901, de coordenadas geográficas 0°43'7,4028"S e 57°3'42,012"WGr; na nascente de um igarapé secundário, segue pelo igarapé secundário numa extensão de 3.132,40 m confrontando com os limites da Comunidade Quilombola Cachoeira Porteira, até chegar ao marco AVAD-M-2902, de coordenadas geográficas, 0°44'40,4628"S e 57°03'57,4416"WGr seguindo por linha ideal até o marco AVAD-M-2903, de coordenadas geográficas, 0°45'45,7056"S e 57°05'11,4036"WGr; situado na nascente de um igarapé secundário, segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2904, de coordenadas geográficas, 0°45'57,3192"S e 57°5'38,544"WGr; foz de igarapé, segue pelo igarapé em uma extensão de 2542,44 m até o marco AVAD-M-2905,de coordenadas geográficas 0°47'10,3128"S e 57°05'37,6692"WGr; situado na confluência de um igarapé secundário e o Igarapé Tramalhetinho; deste, segue pelo igarapé Tramalhetinho, a jusante, até o marco AVAD-M-2906, de coordenadas geográficas, 0°47'32,0172"S e 57°04'44,0148"WGr; confluência entre os Igarapés Tramalhetinho e outro secundário, sem denominação; deste, segue pelo igarapé secundário, a montante, numa extensão de 5567,73 m até o marco AVAD-M-2907, de coordenadas geográficas, 0°48'47,0268"S e 57°06'54,0216"WGr; nascente do igarapé secundário; deste, segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2908, de coordenadas geográficas, 0°49'15,0060"S e 57°06'29,016"WGr; situado na nascente de um igarapé, segue por este igarapé, a jusante, numa extensão de 3.936,10 m até o marco AVAD-M-2909, de coordenadas geográficas, 0°50'43,0152"S e 57°05'28,9896"WGr; confluência do igarapé sem denominação e o Igarapé da Raimunda, segue pela margem esquerda do Igarapé da Raimunda, a jusante, numa extensão de 11.530,54 m até o marco AVAD-M-2910, de coordenadas geográficas, 0°55'11,8668"S e 57°08'47,8572"WGr; confluência do Igarapé Raimunda e igarapé secundário, segue pelo igarapé secundário, a montante, numa extensão de 3263,38 m até o marco AVAD-M-2911, de coordenadas geográficas, 0°55'45,9768"S 57°07'29,9424"WGr; situado na nascente de um igarapé; deste, segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2912, de coordenadas geográficas, 0°56'21,0012"S e 57°07'04,0044"WGr, situado na nascente do Igarapé Segredo, segue por uma linha ideal até o marco AVAD-M-2913, de coordenadas geográficas, 0°58'55,5240"S e 57°07'14,7072"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachorro; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a jusante, numa extensão de 2.120,26 m até o ponto AVAD-M-2914, de coordenadas geográficas, 0°59'32,0568"S e 57°06'59,5044"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachorro; deste, segue cruzando o referido rio, por linha ideal, até o marco AVAD-M-2915, de coordenadas geográficas, 1°00'45,9756"S e 57°07'56,3592"WGr, situado na nascente de um igarapé sem denominação; segue pelo referido igarapé, a jusante, numa extensão de 7.528,13 m até o marco AVAD-M-2916, de coordenadas geográficas, 1°00'10,0584"S e 57°09'43,9164"WGr, situado na confluência do Igarapé Grande com um igarapé tributário; deste, segue pelo igarapé tributário, a montante, em uma extensão de 5.627,80 m até o marco AVAD-M-2917, de coordenadas geográficas, 1°00'06,1308"S e 57°12'00,1152"WGr, situado na nascente do igarapé; deste, segue por uma linha ideal até o marco AVAD-M-2918, de coordenadas geográficas, 1°00'14,0652"S e 57°12'11,1456"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, em uma extensão de 7.980,44 m até ao marco AVAD-M-2919, de coordenadas geográficas, 1°02'00,5424"S e 57°15'07,6824"WGr, situado na confluência com o Igarapé Mungubal; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, numa extensão de 6.621,745 m até o marco AVAD-M-2920, de coordenadas geográficas, 1°05'29,0292"S e 57°14'53,0268"WGr, situado na margem do igarapé; deste, segue por uma linha ideal, acompanhando os limites do Quilombo de Cachoeira Porteira até o marco AVAD-M-2921, de coordenadas geográficas, 1°06'32,634"S e 57°13'35,0976"WGr, situado nos limites da área do Quilombo de Cachoeira Porteira; deste, segue pelos seguintes pontos, paralelos a margem do Rio Mapuera, por cerca de 2.000,0 m, e limite da área quilombola: AVAD-M-2922, coordenadas geográficas, 1°07'09,0048"S e 57°11'09,0204"WGr, AVAD-M-2923, coordenadas geográficas, 1°07'37,7976"S e 57°10'29,9208"WGr, AVAD-M-2924, coordenadas geográficas, 1°06'00,3348"S e 57°08'10,32"WGr, AVAD-M-2925, coordenadas geográficas, 1°06'56,9484"S e 57°05'28,41"WGr, AVAD-M-2926, coordenadas geográficas, 1°06'04,8708"S e 57°03'59,4468"WGr, situado na margem esquerda do Rio Mapuera, proximidades da Aldeia Tawana; deste, segue pela margem esquerda do Rio Mapuera, a montante, em uma extensão de 34.847,08 m até o marco AVAD-2927, de coordenadas geográficas, 1°06'36,4392"S e 57°16'06,5856"WGr, situado na margem esquerda do Rio Mapuera e do Igarapé Mungubal; deste, cruza o rio Mapuera em direção ao Igarapé Água Fria na outra margem, até o marco AVAD-M-2928, de coordenadas geográficas 1°06'45,4356"S e 57°16'03,4068"WGr, situado na foz do Igarapé Água Fria; deste, segue pelo igarapé, a montante, em uma extensão de 29.674,33 m até o marco AVAD-M-2929, de coordenadas geográficas 1°11'10,3272"S e 57°27'58,4424"WGr, situado na confluência do Igarapé Água Fria com um igarapé tributário; deste, segue pelo igarapé tributário, a montante, com extensão de 9.332,20 m até o marco AVAD-M-2930, de coordenadas geográficas 1°11'38,7456"S e 57°31'10,3404"WGr, situado na cabeceira do igarapé tributário; deste, segue pelo divisor de águas que divide os municípios de Oriximiná e Faro, passando pelos seguintes marcos e suas respectivas coordenadas geográficas: marco AVAD-M-2930A, 1°11'52,7028"S e 57°31'05,2932"WGr; AVAD-M-2930B, 1°12'03,816"S e 57°31'05,8872"WGr; AVAD-M-2930C, 1°13'00,4512"S e 57°30'57,4200"WGr; AVAD-M-2930D, 1°14'05,0712"S e 57°30'11,4192"WGr; AVAD-M-2930E, 1°15'14,9328"S e 57°29'39,6564"WGr, AVAD-M-2930F, 1°15'22,0932"S e 57°29'25,7568"WGr, AVAD-M-2931, 1°15'28,0584"S e 57°29'19,1688"WGr, situado na cabeceira do um igarapé tributário; deste, segue pelo referido igarapé, na margem direita, a jusante, numa extensão de 23.906,73 m até o marco AVAD-M-2932, de coordenadas geográficas, 1°14'29,3928"S e 57°19'18,9552"WGr, localizado na confluência do igarapé sem denominação e um igarapé tributário, segue pela margem direita do igarapé tributário, numa extensão 7.189,924 m até o marco AVAD-M-2933, de coordenadas geográficas, 1°14'44,9124"S e 57°15'49,6296"WGr, situado na confluência com o igarapé do Cachimbo; deste, segue pela margem esquerda do igarapé do Cachimbo, numa extensão de 3836,75 m até o marco AVAD-M-2934, de coordenadas geográficas, 1°16'31,4724"S e 57°16'35,7744"WGr; deste, continua pelo Igarapé do Cachimbo, a montante, numa extensão de 9.286,75 m até o marco AVAD-M-2935, de coordenadas geográficas, 1°20'15,5652"S e 57°18'24,4944"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por uma linha ideal até o marco AVAD-M-2936, de coordenadas geográficas 1°21'21,4200"S e 57°19'06,5280"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Jauari; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, numa extensão de 61.043,98 m até o marco AVAD-V-2937, de coordenadas geográficas, 1°42'29,4732"S e 57°23'20,976"WGr, situado na margem esquerda do Rio Nhamundá; deste, segue a jusante, pela margem esquerda do referido rio, em uma extensão de 1.995,17 m quando cruza o Rio Nhamundá na foz do Igarapé do Barão Grande segue até o marco AVAD-V-2938, de coordenadas geográficas 1°43'10,6248"S e 57°23'57,1812"WGr, situado na confluência do Rio Nhamundá, margem direita, com o Igarapé do Barão Grande; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, em uma extensão de 20.573,04 m até o marco AVAD-M-2939, de coordenadas geográficas 1°50'42,432"S e 57°30'11,3940"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé e divisor de águas entre as bacias dos Rios Nhamundá e Urucará; deste, segue pela linha de cumeeira e divisor de bacia, passando pelos marcos, de coordenadas geográficas: AVAD-M-2940, 1°52'29,9316"S e 57°34'58,3572"WGr, AVAD-M-2941, 1°50'31,0776"S e 57°40'15,3876"WGr, AVAD-M-2942, 1°52'14,9196"S e 57°42'37,5264"WGr, AVAD-M-2943, 1°50'08,9772"S e 57°44'29,4216"WGr, AVAD-M 2944, 1°46'48,0612"S e 57°46'51,0024"WGr, AVAD-M-2945, 1°45'08,0172"S e 57°48'13,6188"WGr, AVAD-M-2946 1°45'38,5776"S e 57°50'57,5376"WGr, AVAD-M 2947, 1°43'25,2948"S e 57°51'15,4728"WGr, AVAD M-2948 1°44'48,2964"S e 57°53'16,4076"WGr, AVAD M-2949 1°42'48,1176"S e 57°54'11,2356"WGr, AVAD- M-2950 1°43'30,45"S e 57°56'18,8052"WGr, AVAD-M-2951, de coordenadas geográficas, 1°43'00,3756"S e 57°58'56,9316"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Buritizal, segue pela margem direita, em uma extensão 29.767,15 m até o marco AVAD-M-2952, de coordenadas geográficas, 1°29'28,1796"S e 57°57'24,1740"WGr, situado na foz do Igarapé Buritizal com o Igarapé Riozinho; deste, segue pela margem direita do igarapé Riozinho, a jusante, em uma extensão de 20.421,89 m, confrontando com a Terra Indígena Nhamundá Mapuera, até o marco AVAD-M-2953, de coordenadas geográficas, 1°25'46,4916"S e 57°54'36,0576"WGr, situado na foz do igarapé Riozinho com rio Nhamundá, segue pela margem direita do rio Nhamundá, a jusante, numa extensão de 4.549,90 m até o marco AVAD-M-2953A, de coordenadas geográficas; 1°25'27,4872"S e 57°52'42,1572"WGr, situado na margem direita do rio Nhamundá; deste cruza o rio por uma linha ideal até ao ponto AVAD-M-2954 1°25'23,6100"S e 57°52'42,9024"WGr, situado na margem esquerda do rio Nhamundá e confluência com o Igarapé Pirara; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, em uma extensão de 14.310,83 m, confrontando com a Terra Indígena Nhamundá Mapuera, até o marco AVAD-M-2955, 1°19'23,88"S e 57°52'05,9340"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Pirara; deste, segue por linha ideal, confrontando com a TI Nhamundá Mapuera, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: AVAD-M-2956, 1°19'02,3016"S e 57°51'27,3816"WGr, AVAD-M-2957, 1°18'22,3092"S e 57°50'36,3912"WGr, AVAD-M-2958, 1°17'41,4024"S e 57°49'43,3956"WGr, AVAD-M-2959, 1°16'59,3004"S e 57°48'48,3984"WGr, AVAD-M-2960, 1°16'21,2376"S e 57°47'59,6760"WGr, AVAD- M-2961, 1°15'39,4920"S e 57°47'06,2808"WGr, AVAD- M-2962, 1°15'03,3876"S e 57°46'18,516"WGr; AVAD-M-2963,de coordenadas geográficas, 1°14'12,0336"S e 57°45'19,1160"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Pitinga; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, numa extensão de 48.788,90 m até o marco AVAD-M-2964, de coordenadas geográficas 0°55'21,9576"S e 57°48'47,2284"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Pitinga; deste, segue por uma linha ideal, confrontando com a terra Indígena Nhamundá Mapuera, até o marco AVAD-2965, de coordenadas geográficas, 0°55'49,9764"S e 57°48'19,3788"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, numa extensão de 18.595,39 m confrontando com a TI Nhamundá Mapuera, até o marco AVAD-M-2966, de coordenadas geográficas, 0°52'10,9956"S e 57°40'31,5768"WGr, situado na confluência de um tributário do Rio Mapuera; deste, segue pela margem direita do tributário, a jusante, numa extensão de 852,02 m até o marco AVAD-M-2967, de coordenadas geográficas 0°52'32,3796"S e 57°40'22,7928"WGr, situado na margem direita do Rio Mapuera; e divisa entre as terras indígenas Nhamundá Mapuera e Trombetas Mapuera; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, numa extensão de 61.097,68 m, confrontando com a Terra Indígena Trombetas Mapuera até o marco AVAD-M-2968, de coordenadas geográficas, 1°5'28,9068"S e 57°18'06,5988"WGr, situado na margem direita do Rio Mapuera; deste, cruza o rio Mapuera por uma linha ideal, até marco AVAD-M-2969, de coordenadas geográficas, 1°05'20,2992"S e 57°18'07,3656"WGr, situado na margem esquerda do Rio Mapuera e confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé numa extensão de 2.781,50 m até o marco AVAD-M-2970, de coordenadas geográficas 1°04'04,8432"S e 57°18'31,8564"WGr, localizado na confluência de igarapés sem denominação; deste, segue confrontando a TI Trombetas-Mapuera, através de linha ideal, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: AVAD-M-2971, 1°03'35,4960"S e 57°18'24,4152"WGr, AVAD-M-2972, 1°02'59,3520"S e 57°18'17,1828"WGr, AVAD-M-2973, 1°02'28,8132"S e 57°18'11,0700"WGr, AVAD-M-2974, 1°02'00,7656"S e 57°18'05,4108"WGr, AVAD-M-2975, 1°01'19,7580"S e 57°17'57,3648"WGr, AVAD-M-2976, 1°00'51,4260"S e 57°17'51,8244"WGr, AVAD-M-2977, 1°00'42,8472"S e 57°17'50,1288"WGr, localizado na confluência de dois igarapés formadores do Igarapé do Chapéu; deste, segue pela margem direita do igarapé Chapéu, a jusante, numa extensão de 23.088,05 m até o marco AVAD-M-2978, de coordenadas geográficas, 0°59'14,6112"S e 57°08'57,3900"WGr, localizado na margem direita do Rio Cachorro; deste, segue pela margem direita do rio Cachorro, a montante, numa extensão de 1.612,75 m até o marco AVAD-M-2979, de coordenadas geográficas, 0°58'25,0824"S e 57°08'48,4404"WGr, situado na margem direita do Rio Cachorro; deste, cruza o rio por uma linha ideal, até o marco AVAD-M-2980, de coordenadas geográficas, 0°58'22,2060"S e 57°08'39,8472"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachorro; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, numa extensão de 346.102,22 m confrontando com a terra indígena Trombetas Mapuera até o Marco AVAD-M-2981, 0°44'14,6652"N e 57°52'32,9772"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachorro; deste, segue por linha ideal até ao marco AVAD-M-2870, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 2º  A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: SC,22-Z-C-VI - Escala 1:100,000 - DSG – 1977, SD,22-X-A-II - Escala 1:100,000 - DSG – 1977, SD,22-X-A- III - Escala 1:100,000 - DSG – 1977 e mesma base cartográfica digital atualizada, do M,M,A.

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2025

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