Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................................
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e
............................................................................................................” (NR)
art. 1º do Decreto nº 12.310, de 16 de dezembro de 2024, na parte em que altera o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025.
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